facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 28 de Novembro de 2024
28 de Novembro de 2024

17 de Julho de 2020, 13h:21 - A | A

PODERES / TIRO ESPORTIVO

MP de MT quer derrubar decreto de Bolsonaro que permite prática por menores

Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, entrou com representação na PGR para que seja protocolada uma ADIN no STF contra o decreto do presidente da República

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso entrou com uma representação junto à Procuradoria-Geral da República postulando ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que promova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 7º do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, do presidente Jair Bolsonaro, que libera e disciplina a autorização para que menores de 14 a 18 anos de idade possam praticar tiro esportivo. A ADI questiona, principalmente, o fato do decreto presidencial possibilitar que a autorização para tal prática ocorra sem a necessidade de autorização judicial, como previam decretos anteriores do próprio presidente, mas apenas pelos pais ou responsáveis, ou então, na falta de um dos dois, por apenas um deles.

A representação, assinada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, protocolada na manhã desta sexta-feira (17), foi motivada pelo assassinato de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá, no último domingo (11), por uma amiga da mesma idade. A adolescente que disparou a arma, o que teria acontecido acidentalmente, é praticante de tiro esportivo, assim como dois irmãos e uma irmã que possuem menos de 18 anos, o que é permitido pelo Decreto presidencial nº 9.846/2019.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Na representação, o procurador-geral do MPMT argumenta que o ato presidencial liberando o tiro esportivo para menores “está inquinado por vício de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 227, caput, da Constituição Federal”.

Após referir-se à tragédia ocorrida em Cuiabá, o Ministério Público destaca que “...informações preliminares carreadas pela imprensa e redes sociais revelam que a menor, responsável pelo disparo, ostenta em redes sociais sua imagem praticando tiros ao alvo”. E acrescenta: “A falta de critério, e facilitação do acesso de menores a armas propiciam situações como esta, evitáveis com a simples concretização de princípios dispostos em nossa Constituição Federal, como ocorre com o referido princípio da proteção integral”.

Comente esta notícia

Teodoro da Silva Junior 18/07/2020

Sem novidade! È só um fato de grande repercussão na mídia acontecer para o MP aparecer! porque não entraram com essa demanda antes?

positivo
0
negativo
0

1 comentários