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Cuiabá, 25 de Setembro de 2024
25 de Setembro de 2024

25 de Setembro de 2024, 07h:00 - A | A

PODERES / INCONSTITUCIONAL

MP entra com ação para derrubar lei que aumentou em 40% verba indenizatória de vereadores

De acordo com o documento, o subsídio dos vereadores é de R$ 5.563,35, mesma quantia paga referente à VI. Caso a lei seja derrubada, a VI não deve passar de R$ 3,3 mil.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a Lei 1.011 que regulamentou a criação de uma Verba Indenizatória no mesmo valor do salário dos vereadores da Câmara de Alto Garças. Para o órgão ministral, o valor das verbas indenizatórias não deve ultrapassar 60% do subsídio dos parlamentares. A ação é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.

A lei em questão foi aprovada por unanimidade do Parlamento municipal e sancionada em fevereiro de 2015. De acordo com o documento, o subsídio dos vereadores é de R$ 5.563,35, mesma quantia paga referente à VI. Caso a lei seja derrubada, a VI não deve passar de R$ 3,3 mil.

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"Nos moldes em que se encontra [...] é inconstitucional, no ponto em que estabelece o pagamento de verba indenizatória aos Vereadores numa razão que alcança 100% (cem por cento) sobre o valor do subsídio, por violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade", diz trecho de documento.

"Nesse contexto, evidente o fumus boni iuris exigido para a concessão da liminar e limitação do pagamento da verba indenizatória a 60% (sessenta por cento) com relação ao valor do subsídio", acrescentou procurador.

Por fim, por entender que os parlamentares que receberam essa VI com valor amparados em uma lei, ainda que agora seja apontada como irregular, o MP pediu que eles não sejam obrigados a devolver o dinheiro recebido à mais.

"Por derradeiro, considerando a boa-fé daqueles que receberam com base na lei e considerando que a lei se presume constitucional, é imperioso que, caso este E. Tribunal de Justiça acolha a presente ação, seja aplicada, in casu, a eficácia ex nunc, para que os beneficiários não sejam obrigados a devolver os valores percebidos", finaliza.

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