facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 22 de Dezembro de 2024
22 de Dezembro de 2024

24 de Setembro de 2024, 14h:20 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO SUZERANO

Luluca diz que CGE cometeu "erro tendencioso" em investigação de suposto esquema na Seaf

Ex-secretário foi exonerado em julho e foi alvo de busca e apreensão nesta terça (24)

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), Luluca Ribeiro, disse que a Controladoria Geral do Estado (CGE) cometeu um "erro crasso e tendencioso" na investigação que apura um suposto esquema na liberação de emendas relacionadas à pasta para compra de kits agrícolas. Ele foi um dos alvos da busca e apreensão na Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (23), pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).

No parecer emitido pela CGE, consta a informação de que foram feitas aquisições de kit agrícolas com recursos oriundos de emendas parlamentares, sem obedecer ao processo licitatório.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Leia mais: Operação da Deccor derruba esquema de emendas na Agricultura de MT; ex-secretário é alvo

Luluca disse, por meio de nota, que o parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro ao afirmar a necessidade de licitação e ao utilizar preços públicos, ao invés de preços de mercado, para comprovar a existência de superfaturamento na compra dos kits.

O ex-secretário aponta ainda que todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos provenientes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem necessidade de licitação.

Segundo Luluca, essa Instrução Normativa teria sido modificada no dia da sua exoneração, que ocorreu no dia 23 de julho deste ano.

“Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração”, diz trecho da nota.

Luluca comandou a Seaf entre os meses de fevereiro e julho deste ano. O processo de investigação da CGE teve início no mesmo mês da exoneração do ex-secretário.

Também foram exonerados o secretário adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, Clóvis Figueiredo Cardoso, o secretário adjunto de Administração Sistêmica, Talvany Neiverth, a chefe de gabinete Aline Emanuelle Rosendo e o assessor jurídico Ricardo Antônio de Lamonica Israfel Pereira.

Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Diante das investigações da Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (24), o ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, esclarece que sua gestão à frente da pasta sempre foi pautada pelos princípios da administração pública, principalmente o da transparência.

Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE - premissa equivocada ao tratar termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.

Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).

Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.

Luiz Artur de Oliveira Ribeiro
Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2024.

Comente esta notícia