facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

18 de Fevereiro de 2022, 15h:45 - A | A

PODERES / PROPINA NA ASSEMBLEIA

MPE denuncia ex-deputados por mensalinho e cobra R$ 38,2 milhões

Denúncias foram baseadas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com três ações de improbidade administrativa contra três ex-deputados estaduais, por participação no esquema de mensalinho na Assembleia Legislativa. 

Foram denunciados Humberto Melo Bosaipo, Antônio Severino de Brito e Joaquim Sucena Rasga. Contra eles, o MPE pediu o ressarcimento de R$ 38,2 milhões, sendo R$ 18,2 milhões de Bosaipo, R$ 4,9 milhões de Severino e R$ 15 milhões de Joaquim.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

De acordo com o promotor Marcos Regenold, responsável pelas ações, as participações dos ex-deputados foram delatadas pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva. 

Segundo eles, os deputados da legislatura de 1999, no governo Dante de Oliveira, recebiam propina em troca de apoio a projetos do Executivo. 

Leia também

MP pede arquivamento de inquérito que apura caixa dois na campanha de Fávaro

Silval narrou que o dinheiro do mensalinho saía da própria Assembleia, que fazia contratos fraudulentos com diversas empresas. Essas, por sua vez, se comprometiam a devolver de 15 a 25% dos valores de contrato, e até 50% no caso de aditivos. O retorno era entregue diretamente a Silval e a Riva, que repassavam a propina para os demais.

Conforme o MPE, ficou claro que Bosaipo e Joaquim receberam propina mensal entre fevereiro de 2003 e dezembro de 2007, sendo que, no período, Bosaipo teria recebido, em valores desatualizados, R$ 2.433.330,00, enquanto Joaquim teria "garantido" R$ 1.920.000,00.

Por sua vez, Antônio Severino teria recebido propina entre janeiro de 2009 e janeiro de 2011, no valor total, também desatualizado, de R$ 1 milhão. 

"Assim agindo, o réu não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos, o qual deve ser ressarcido, visto sua imprescritibilidade constitucional", afirmou o MPE.

 

Comente esta notícia