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Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
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18 de Fevereiro de 2022, 09h:15 - A | A

PODERES / ELEIÇÕES DE 2018

MP pede arquivamento de inquérito que apura caixa dois na campanha de Fávaro

Innquérito foi aberto após Gráfica Print entrar com execução de duas notas promissórias que não foram declaradas na Justiça

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE) pediu o arquivamento de um inquérito policial que apurava suspeita de caixa dois supostamente cometido pelo senador Carlos Fávaro (PSD) nas eleições de 2018, quando ficou em 3º lugar na disputa. 

De acordo com o promotor Arnaldo Justino da Silva, o pedido se dá porque o objeto da investigação foi esclarecido pelo senador e pelo empresário Dalmi Fernandes Defanti Júnior, proprietário da empresa Gráfica Print. 

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O inquérito foi aberto em setembro de 2020, após a Gráfica Print entrar com ação para execução de duas notas promissórias assinadas por Fávaro, nos valores de R$ 405.508,00 e R$ 60.312,00, emitidas em outubro de 2018. 

A suspeita era de que os valores teriam gerado caixa dois, uma vez que, apesar de serviços da Gráfica Print terem sido declarados na Justiça Eleitoral, os valores das as notas promissórias não foram.

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Durante as investigações, o MPE ouviu os envolvidos, sendo que Fávaro explicou que foram emitidas duas notas fiscais pelos serviços prestados na campanha, no valor total de R$ 413.857,00. 

Segundo Fávaro, as notas promissórias foram emitidas com valor total de R$ 465.8020,00, porque, até o momento da emissão das notas fiscais, a campanha não tinha arrecadado valores suficientes para cobrir as despesas. 

Entretanto, pela falta de pagamento das promissórias, a Gráfica Print entrou com a ação de execução de títulos extrajudiciais, em maio de 2019. Contudo, um ano depois, a empresa desistiu do processo, explicando que houve um acordo com o Partido Social Democrata (PSD) para o pagamento da dívida. 

Ainda segundo a explicação levada à Justiça, a diferença entre as notas fiscais e as promissórias, calculada em R$ 51,9 mil, corresponde à cobrança de juros, de cerca de 7% do valor da dívida. A Gráfica confirmou as alegações e garantiu que o serviço prestado é o que consta nas notas fiscais.

"Logo, não se verifica no caso em apreço prova de existência de crime eleitoral, razão pela qual o arquivamento do presente inquérito policial se impõe", pediu o promotor. 

O caso é analisado pela 51ª Zona Eleitoral.

 

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