VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) afirmou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), vive em plena impunidade por não providenciar o concurso exigido por lei na área da saúde. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz ao pedir a condenação do gestor em ação civil pública por ato de improbidade administrativa devido a diversas irregularidades nas contratações de funcionários da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, responsável pela administração do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito.
No documento, o representante ministerial também diz que nessas contratações irregulares a ilegalidade e a imoralidade administrativa tomam conta.
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“E isso é confirmado pelo fato notório de que, até hoje, os demandados, gozando de plena impunidade, não providenciaram o concurso exigido pela Constituição, leis, Corte de Contas, notificações e Poder Judiciário [...] Todos os profissionais e cidadãos sabem que o concurso não foi feito e, pelo jeito, nunca o será, pois em Cuiabá, nas contratações aqui discutidas, impera a área cinzenta da ilegalidade e imoralidade administrativa”, diz trecho do documento.
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Além de Emanuel, o Ministério Público pediu a condenação de Alexandre Beloto Magalhães de Andrade e Oseas Machado de Oliveira, Diretores-presidentes da Empresa Cuiabana de Saúde Pública; Huark Douglas Correia, ex-Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá e ex-Diretor-presidente da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e Jorge Araújo Lafeta Neto, médico que já foi diretor-geral da empresa.
“Nada obstante, ao que tudo indica, os requeridos fizeram e ainda fazem na área da saúde do Município de Cuiabá o que bem entendem e promovem um loteamento de vagas para, certamente, atender a interesses políticos”, disse o promotor ao apresentar os memoriais finais na ação, ou seja, documento com o último parecer ministerial dentro de um processo antes da decisão final da Justiça.
A Empresa Cuiabana de Saúde Pública foi criada e autorizada pela Lei nº 5.723/2013, de outubro de 2013. No Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 5.699/2015, ficou definido que o regime de contratação seria do da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. No entanto, os denunciados optaram pela contratação irregular, com critérios de análise curricular e entrevista, que segundo Gustavo Dantas Ferraz, abriu caminho para a imoralidade, com a possibilidade de contratações por indicações, especialmente políticas.
O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital e caso o pedido seja acatado pela juíza responsável, Célia Regina Vidotti, Emanuel Pinheiro e os outros denunciados estarão sujeitos ao ressarcimento ao erário, danos morais e liminar de indisponibilidade de bens.
Outro lado
A Prefeitura de Cuiabá se manifestou por meio de nota dizendo que a contratação de servidores foi realizada em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de atender às demandas urgentes dos serviços públicos, que a Saúde em Cuiabá é um alicerce para todo o estado e que o processo foi conduzido com total transparência.
Veja a nota na íntegra:
Quanto ao pedido de condenação em ação por suposta improbidade administrativa, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:
A contratação de servidores foi realizada em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de atender às demandas urgentes dos serviços públicos;
Destaca-se que o caráter emergencial dessas contratações decorreu da necessidade imediata de reforço no quadro de servidores, especialmente na área da saúde. Como amplamente noticiado, a saúde em Cuiabá é um alicerce para todo o estado, considerando a deficiência no atendimento em outros municípios, o que penaliza a população de forma geral;
Reforça que o processo foi conduzido com total transparência, seguindo todas as normativas legais, sem qualquer indício de improbidade administrativa;
Por fim, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a boa gestão pública, zelando pela legalidade e pelo interesse coletivo.