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Cuiabá, 09 de Setembro de 2024
09 de Setembro de 2024

04 de Agosto de 2024, 07h:33 - A | A

PODERES / DENÚNCIA DE MENSALINHO

MPF descarta "crime forjado" e recorre para validar vídeo do paletó em ação contra Emanuel

Em 2013, quando era deputado, Emanuel foi filmado colocando maços de dinheiro no paletó, que foi denunciado posteriormente como sendo propina do ex-governador Silval Barbosa.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um recurso contra uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu o processo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu pelo recebimento, em 2013, de propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Na ação em questão, foi invalidado um vídeo onde ele aparecia guardando maços de dinheiro nos bolsos de seu paletó.

A gravação foi feita por Silvio Cézar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador em 2013 e foi utilizada em delação premiada do próprio Silval. 

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De acordo com a denúncia, Silval teria combinado o pagamento de R$ 600 mil para cada deputado, para aprovação de projetos na Assembleia Legislativa que fossem de interesse do governo. Eles recebiam o dinheiro no gabinete, onde Silvio realizou as gravações com câmera escondida.

Entretanto, o desembargador Pablo Zuninga Dourado atende parcialmente os argumentos dos advogados do prefeito, que apontam que a gravação foi feita de forma ilícita, ou seja, clandestina e sem autorização judicial.

Leia mais - Justiça anula vídeo de Emanuel recebendo propina e invalida gravação como prova

No recurso, o MPF afirmou que a gravação foi produzida sem qualquer participação ou estímulo estatais descartando a teoria de "crime forjado".

“Destarte, não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger, isto é, como estratégia da defesa, haja vista, inclusive, que se tratava de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo r. Acórdão”, aponta.

O órgão ainda argumenta que deve ser admitida a gravação ambiental quando o direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime.

“Necessário, portanto, que seja realizado um juízo de ponderação, para admitir a utilização de gravação ambiental sem autorização judicial pelo Estado, mesmo sendo lícita a prova, e chegando também licitamente às mãos do Estado”.

Emanuel nega que o dinheiro fosse propia e alega que era pagamento a serviço prestado pelo irmão dele.

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Paulo 04/08/2024

“flagrante preparado” ou “crime forjado” e, com tudo não vale, esse MP está querendo arrumar chifre na cabeça de cavalo. Sei de vários casos que foram absolvidos da acusação em razão do crime preparado.  

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