APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
Durante a defesa de seu voto na sessão em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a continuidade da intervenção na saúde de Cuiabá, o desembargador Orlando Perri disse que não estava agindo politicamente contra o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB).
“A história julgará os julgadores desta intervenção. Não estamos a tratar de um julgamento político, sempre deixei isso claro e evidente. Não estou a agir politicamente, a minha posição é estritamente jurídica. Então, (estou) longe de querer dar um aval para o Governo do Estado interferir no município por motivo político, absolutamente”, disse.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
LEIA MAIS - Novo decreto de intervenção da Saúde de Cuiabá será votado pelos deputados em 24h
O magistrado disse que sempre deixou claro que a sua decisão de permitir que o estado intervisse na Secretaria de Saúde de Cuiabá estava fundamentada no ponto das violações constitucionais da Administração Municipal, em especial do principio da dignidade da pessoa humana.
“Quando pessoas estão morrendo, quando pessoas estão tendo braços e pernas amputados, quando nossas crianças não podem ser internadas nas UTIs porque elas estão fechadas, quando medicamentos estão sendo jogados fora (...) aí sim a intervenção é a única medida adequada para sanar esse grave problema que assola a população cuiabana”, defendeu o magistrado.
Perri fez questão de ressaltar que durante todo o processo que antecedeu a concessão da liminar ao Ministério Público de Mato Grosso, em dezembro de 2022, sempre respeitou o contraditório em todas as manifestações da Procuradoria-Geral da República e que a prefeitura sempre teve espaço para se defender das acusações.
Disse também que a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, nunca anulou nenhum de seus atos, como defenderam os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva, responsáveis por abrir a divergência do voto do relator.
“Eu quero deixar muito claro que a ministra quando decidiu pela suspensão da liminar ela não nulificou nenhum ato e muito menos provas que foram colecionadas nos autos”, frisou. “O que ela exigiu foi a ratificação da decisão que proferi”.
Ratificação que concedida por nove votos a quatro pelos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na tarde desta quinta-feira (09). Agora, o Governo deverá ser notificado da decisão e a Assembleia Legislativa terá vinte e quatro horas para decidir se autoriza ou não o Governo do Estado a iniciar um processo de intervenção na Capital.