APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu progressão de pena ao ex-deputado José Geraldo Riva para o regime aberto. Com a decisão, Riva não precisará usar tornozeleira eletrônica, que deverá ser retirada dentro de 24 horas, conforme a determinação do magistrado. A decisão é dessa segunda-feira (14).
Riva foi preso na Operação Imperador, do Gaeco, em fevereiro de 2016, acusado de desviar R$ 60 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de fraudes em licitações. Em fevereiro deste ano, ele se tornou réu por um suposto esquema para comprar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para a sua esposa, Janete Riva. No ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que, por conta da delação premiada firmada por Riva com as autoridades, a pena de 26 anos, 7 meses e 20 dias de prisão deveria ser reduzida pela metade, totalizando 13 anos, 3 meses e 25 dias.
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A decisão, que teve manifestação favorável do Ministério Público, levou em consideração uma série de cursos que Riva fez durante esse período, entre os quais de terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais e planejamento e gestão de obras públicas, conforme certificados apresentados ao magistrado.
Na decisão, o juiz destacou que além do caráter punitivo, a execução da pena deve conceder ao condenado as condições necessárias para que “sua harmônica integração social”. Ao considerar os certificados que totalizaram 1.990 horas de cursos, o magistrado “abateu” da pena 213 dias.
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Riva já tinha progredido ao semiaberto em setembro de 2022 e deveria cumprir dois anos e seis meses nesse regime, conforme consta no acordo de delação premiada que ele firmou com a Justiça. Nesse sentido, levando em consideração que os requisitos para a progressão de pena foram cumpridos e que não há acusação de novo crime grave contra o ex-deputado, bem como não há elementos que apontem que ele descumpriu as determinações judiciais até este momento, o magistrado entendeu que era o caso de conceder o benefício.
“Ademais, verifico que o reeducando comprovou a sua ocupação lícita e residência fixa, bem como, não há qualquer informação acerca do seu envolvimento em novas práticas delitivas, fato que demonstra, ao menos, interesse em se afastar do âmbito criminoso”, destacou o magistrado.
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“Assim, entendo que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112, da LEP, portanto, em consonância com o parecer ministerial, concedo a progressão ao recuperando José Geraldo Riva do regime semiaberto para o regime aberto, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo do meio aberto, após a atualização do cálculo de pena”, conclui a decisão.
Ronaldo 15/10/2024
E vem pra deputado estadual na próxima e ganha mt tem q engolir o cara é foda kkkk
1 comentários