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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

06 de Setembro de 2024, 17h:47 - A | A

PODERES / ELEIÇÕES 2024

Santo Antônio do Leste fica sem candidato após prefeito renunciar e adversário ter chapa indeferida

Diante desse cenário, os partidos precisam fazer a substituição dos candidatos até o dia 16 deste mês.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O município de Santo Antônio do Leste (379 km de Cuiabá) está sem candidato na disputa pela Prefeitura da cidade nas eleições deste ano. Isso ocorre após o atual gestor que buscava a reeleição, Arimateia (PSD), renunciar e seu adversário, Edemil Saldanha (União), ter o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral. 

Diante desse cenário, os partidos precisam fazer a substituição dos candidatos até o dia 16 deste mês.

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Nesta sexta-feira (06), Arimateia protocolou carta de renúncia à disputa após ter seu pedido de registro indeferido por inelegibilidade. De acordo com a decisão do juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, esta seria a terceira vez consecutiva que Arimateia tentaria o comando da prefeitura.

“A questão apresentada pela Coligação impugnante e corroborada pelo Ministério Público Eleitoral, se baseia no fato de que, o impugnado, enquanto vice-prefeito de Santo Antônio do Leste, assumiu o cargo de prefeito em substituição pelo período de 16 de março de 2020 a 16 de abril de 2020 e, posteriormente, foi eleito como Prefeito nas Eleições 2020, estando em exercício atualmente. Desta forma, não pode, novamente nas eleições de 2024 pleitear novo mandato, sob pena de se configurar 3º mandato em seu favor”, disse o juiz.

“Assim, é evidente dos autos que o impugnado assumiu e atuou como Prefeito de Santo Antônio do Leste/MT no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 16 de abril  de 2020, sendo certo afirmar que, a sua atuação configurou o exercício de seu primeiro mandato. Logo, o mesmo foi eleito Prefeito nas eleições de 2020, o que caracteriza a sua reeleição, de modo que, um novo pleito no ano de 2024 configuraria o seu terceiro mandato, o que é vedado pela nossa legislação”, completou.

Já o indeferimento da candidatura de Edemil Saldanha está relacionado ao fato de o então candidato não ter se desincompatibilizado do cargo de assessor parlamentar na Câmara Municipal antes do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Conforme o magistrado, Edemil apenas se licenciou do cargo, mas o correto seria ter sido exonerado dentro do prazo legal, que é de três meses antes da eleição.

"Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral para o fim de julgar PROCEDENTE A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO e, por conseguinte, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de EDEMIL PEREIRA SALDANHA, para concorrer ao cargo de PREFEITO", decidiu magistrado.

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