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Cuiabá, 28 de Setembro de 2024
28 de Setembro de 2024

21 de Setembro de 2023, 17h:59 - A | A

PODERES / INSEGURANÇA JURÍDICA

STF derruba Marco Temporal e terra de quem produz pode virar reserva indígenas

Por 9x2 ministros do STF rasgam Constituição. Agora eles vão estabelecer uma tese que vai nortear julgamentos semelhantes em todo o país.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento na noite desta quinta-feira (21) e derrubou a tese do Marco Temporal. O placar final foi de 9 a 2.

É uma vitória para os movimentos indígenas, que são contra a ideia de estabelecer um limite para reinvindicação de posse de territórios. Na prática, com a decisão, terras produtoras em vários estados brasileiros, inclusive Mato Grosso, terão que ser repassadas para os indígenas.

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A tese do Marco Temporal prevê que só podem ser demarcadas terras que estavam ocupadas por indígenas até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Foi o voto do ministro Fux que deu maioria para a derrubada do Marco Temporal, ao cravar o sétimo voto. Para o ministro, a Constituição não é imune a interpretações e as terras indígenas que ainda não foram demarcadas, "precisam de proteção".

"Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia votou em seguida e ressaltou que o caso trata da “dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história".

"Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários", disse a ministra.

Votaram contra o Marco Temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luíz Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber. A minoria vencida são os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão dos ministros passa a servir de base para decisões judiciais em todas as instâncias da Justiça brasileira.

Além da possibilidade de indenização para não-indígenas que ocupam terras desses povos, está a compensação aos indígenas que não for mais possível conceder a área em reinvindicação.

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