VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou, nessa terça-feira (17), um pedido do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para ter acesso ao conteúdo das delações premiadas do ex-deputado José Geraldo Riva e do então chefe de gabinete Nilson Roberto Teixeira, no âmbito da Operação Arca de Nóe, deflagrada em 2002, para investigar um esquema de desvios de verbas públicas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Emanuel, Riva, Nilson e outras cinco pessoas são réus em um processo de improbidade administrativa, por terem desviado o valor de R$486,9 mil através de cheques emitidos em favor de empresas fantasmas, mas que eram usados para fazer operações financeiras na Confiança Factoring, do bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
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O atual prefeito de Cuiabá recorreu ao STF alegando que a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou-lhe o acesso a provas importantes para a sua defesa, violando a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal, que estabelece o direito de acesso a elementos de provas documentados em procedimentos investigativos, desde que sejam relevantes para a defesa.
Por outro lado, o ministro Zanin negou seguimento à reclamação, ressaltando que a referida Súmula se aplica apenas a procedimentos investigatórios de natureza penal, não a procedimentos administrativos de natureza civil, como é o caso de Emanuel Pinheiro.
“Efetivamente, a Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal, não sendo aplicável aos procedimentos administrativos de natureza cível, como é o caso dos autos", disse o ministro na decisão.
Zanin ressaltou ainda que a decisão da juíza Celia Regina apenas indeferiu o acesso a provas que são desnecessárias para o andamento da ação.