facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 07 de Novembro de 2024
07 de Novembro de 2024

07 de Novembro de 2024, 13h:36 - A | A

PODERES / FLEXIBILIZAÇÃO

STF valida emenda que permite contratação de servidor público pela CLT

Corte declarou constitucional fim do regime único para funcionários públicos, flexibilizando modelos de contrato.

LUCAS MENDES
DA CNN BRASIL



O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6), a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos.

Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.

Emenda
A decisão do STF reconhece a validade de uma emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa.

A extinção do regime único obrigatório para os servidores públicos foi adotada por essa emenda. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Em 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então.

Conclusão
Agora, o Supremo concluiu o julgamento. A decisão foi por maioria, com oito votos a três.

Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por:

- Nunes Marques,
- Flávio Dino,
- André Mendonça,
- Cristiano Zanin,
- Alexandre de Moraes,
- Dias Toffoli,
- Luís Roberto Barroso.

A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.

Argumentos
A discussão no STF não se deu sobre a emenda em si, mas quanto à tramitação do texto no Congresso.

Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a norma no STF argumentando que a promulgação se deu sem a aprovação em dois turnos em cada casa legislativa.

O julgamento começou em 2020, com o voto da relatora.

Para Cármen, a emenda é inconstitucional porque houve violação do processo legislativo.

A ministra entendeu que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.

Para Gilmar, a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. Para o ministro, houve um ajuste na redação da proposta.

Como é hoje e o que pode mudar?
A Constituição de 1988 estabeleceu o regime jurídico único e os planos de carreiras para os servidores. Em 1998, a emenda constitucional em questão flexibilizou essa determinação, passando a permitir a adoção de outros formatos.

O regime jurídico dos servidores traz pontos como estabilidade depois de três anos na função e regras diferenciadas para aposentadoria, por exemplo.

Já a CLT é o conjunto de normas dos trabalhadores da iniciativa privada.

Ao final do julgamento, Barroso defendeu a flexibilidade nas contratações da administração pública, argumentando que ela tem “o potencial de melhorar a qualidade dos gastos com pessoal por proporcionar modelos de contratação que considerem as particularidades e finalidades específicas de cada função pública, além das necessidades da administração”.

“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, completou.

Comente esta notícia