APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público de Mato Grosso que pretendia evitar que os processos relacionados à gestão dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá fossem remetidos para a Justiça Federal.
Na prática, a Corte manteve o entendimento de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é incompetente para julgar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (14). Com isso, caberá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidir sobre a validade das decisões tomadas até agora no TJMT. Não está descartada a possibilidade de o processo ser inteiramente anulado.
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O recurso do Ministério Público de Mato Grosso, assinado pelo procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores, tinha como objetivo evitar que o processo resultante da Operação Capistrum fosse enviado para a Justiça Federal.
O argumento do ministro Ribeiro Dantas é que os recursos da saúde vêm da União, por isso é a Justiça Federal o foro competente para julgar o prefeito.
A Operação Capistrum foi deflagrada em outubro de 2021 após denúncia do ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia, em acordo firmado com o Ministério Público de Mato Grosso. Na época, o prefeito chegou a ser afastado do cargo temporariamente.
Segundo o MP, as contratações na Saúde eram feitas por indicação política, principalmente para atender demandas de vereadores. O objetivo seria retribuir ou comprar apoio político. Conforme o órgão ministerial, muitas contratações eram realizadas sem necessidade, causando prejuízo aos cofres públicos. Além dos salários, os contratados recebiam a verba do prêmio saúde.
Na manifestação, o procurador apontou que não havia nos autos qualquer informação acerca da fonte de pagamento do “prêmio saúde” aos servidores, além de que a referida verba há tempos vem sendo alvo de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE).