facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

09 de Agosto de 2024, 14h:23 - A | A

PODERES / JUSTIFICATIVA GENÉRICA

TCE suspende contratação de empréstimo de R$ 139 milhões para a Prefeitura de Cuiabá

O emprestimo havia sido aprovado pela Câmara Municipal. O valor seria aplicado em obras de infraestrutura viária, de mobilidade urbana, no Mercado do Porto e outras.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, nesta sexta-feira (09), a suspensão imediata da contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil que estava sendo realizado pela Prefeitura de Cuiabá. Em julgamento singular, o conselheiro José Carlos Novelli, ainda estipulou um prazo de 30 dias para que o Executivo Municipal esclareça a operação.

No dia 16 de julho, a Câmara Municipal de Cuiabá havia autorizado o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) fizesse um empréstimo, que teria o objetivo de ser aplicado em obras de infraestrutura viária, de mobilidade urbana, no Mercado do Porto e na instalação de usina fotovoltaica.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Após uma solicitação do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE instaurou acompanhamento simultâneo especial para analisar os riscos jurídicos da obtenção do empréstimo junto ao Banco do Brasil e solicitou esclarecimentos em um prazo de cinco dias.

LEIA MAIS: Câmara autoriza Emanuel a contrair empréstimo de R$ 139 milhões faltando 5 meses de fim do mandato

Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social.

Além disso, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso.

Diante da falta de informações, o conselhereiro determinou que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.

As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.

“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator. (Com informações Assessoria TCE-MT)

Outro lado

Quanto à suspensão da solicitação de empréstimo no valor de R$ 139 milhões por meio de julgamento singular do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece:

Irá cumprir e esclarecer todas as determinações com tranquilidade e transparência, demonstrando o fiel interesse público no financiamento por meio do Programa BB Eficiência Municipal.

Comente esta notícia

André 09/08/2024

Paletó em 8 anos de gestão não conseguiu concluir a reforma do mercado do porto e muitas outras obras. Vai deixando um legado de incompetência,dividas e escândalos de corrupção e uma cidade toda esburacada. Esse e o Nenel do paletó.

positivo
2
negativo
0

1 comentários