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Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
17 de Setembro de 2024

09 de Setembro de 2024, 15h:14 - A | A

PODERES / FOLHA DE PAGAMENTO

TCE suspende pregão contratado por Emanuel por risco de prejuízo de R$ 17 milhões

O processo licitatório, no valor de R$ 53,4 milhões, tem o mesmo objeto de contrato já firmado entre o município e o Banco do Brasil, com vigência até novembro de 2025.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá que estabeleceu o Banco do Brasil como a instituição bancária detentora do direito à exploração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Conforme a decisão, foi identificado risco potencial de prejuízo de R$ 17 milhões aos cofres públicos. O processo licitatório, no valor de R$ 53,4 milhões, tem o mesmo objeto de contrato já firmado entre o município e o Banco do Brasil, com vigência até novembro de 2025.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico nº 27 de 2024, que tinha como objetivo a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, tanto da administração pública direta quanto da indireta, de forma exclusiva e concessão de crédito consignado aos servidores.

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Conforme o MP de Contas, o contrato n.º 436 de 2020, firmado entre a Prefeitura e o Banco do Brasil, tem como objeto exatamente a mesma coisa, a centralização dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município, abrangendo todos os servidores que mantenham vínculo de remuneração com a prefeitura.

Como contrapartida, o banco pagaria o valor de R$ 47,4 milhões, sendo um adiantamento de R$ 28,6 milhões e os R$ 18,8 milhões restantes em 60 parcelas mensais e consecutivas. Em caso de rescisão, o Município deve restituir os valores pagos antecipadamente pelo banco, proporcionalmente à quantidade de parcelas que ainda vão vencer.

“Assim, considerando o montante adiantado, de R$ 28,4 milhões, e o prazo contratual restante, de 14 meses, apurou-se que a penalidade corresponde a R$ 6,6 milhões, quantia esta que deve ser somada com as parcelas a receber, de R$ 4,7 milhões, sem considerar a correção, perfazendo o total de R$ 17,8 milhões. Com isso, tem-se eventual prejuízo superior R$ 17 milhões a ser suportado pelos cofres públicos municipais. Logo, consoante indicado pelo representante, a rescisão implicará em imposição de multa milionária à Administração Municipal”, sustentou Novelli.

Além da multa, o Ministério Público de Contas apontou que não existe justificativa prévia plausível para a rescisão do contrato de 2020, bem como que o valor da contratação se encontra subestimado e uma “incomum celeridade” na condução de um processo de tamanha complexidade, uma vez que entre a aprovação do Estudo Técnico Preliminar, em 25 de julho de 2024, e a publicação do edital, no dia 27 de agosto de 204, decorreu pouco mais de um mês.

Dessa forma, frente ao risco de imposição de multa milionária ao Município de Cuiabá e demais indícios de ilegalidade apontados pelo representante, o relator concluiu que está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito que fundamenta a representação.

“Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame ora impugnado”, afirmou a decisão.

Por fim, Novelli determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico/SRP n.º 027/2024/PMC e atos a ele correlatos, tais como homologação e celebração de contrato, até o julgamento de mérito da representação.

Outro lado

Por meio de assessoria, a Prefeitura de Cuiabá enviou a seguinte nota:

Em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), proferida em julgamento singular pelo conselheiro José Carlos Novelli, que determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá para concessão do direito de exploração da folha de pagamento, a Prefeitura informa:
prestará todas as informações necessárias, assegurando total transparência do processo perante a Corte de Contas.

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