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Cuiabá, 02 de Abril de 2025
02 de Abril de 2025

31 de Março de 2025, 16h:08 - A | A

PODERES / ENTREVISTAS E ARTIGOS

Yale manda arquivar sindicância contra delegado Stringueta

Flávio Stringueta revelou pretensões políticas e foi acusado de não valorizar a função policial

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O juiz Yale Sabo Mendes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o arquivamento de uma sindicância instaurada pela Corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Flávio Stringueta, que foi acusado de 10 infrações disciplinares, que teriam sido cometidas em entrevistas e artigos de opinião. 

Stringueta foi acusado de não ser leal com os companheiros de trabalho, de não valorizar a função policial, não guardar sigilo sobre assuntos da administração, valer-se do cargo para obter proveito, dentre outras acusações.

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O delegado passou a responder ao procedimento administrativo após ter concedido a entrevista. Na época ele estava lotado na 2ª Delegacia de Polícia e, segundo a acusação, ele teria dito que a unidade não tinha expressão midiática para atender sua necessidade de manter-se na mídia, pois tinha pretensões de disputar um cargo político.

Em entrevistas, o policial acusou o uso político da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da qual era titular antes de ser transferido para a 2ª DP.

Flávio Stringueta foi transferido em razão de uma série de artigos publicados por ele, nos quais criticou a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O magistrado entendeu que a sindicância contra o delegado afrontou o livre direito de opinião e de expressão.

“A manutenção do trâmite da sindicância vergastada afrontaria o livre direito de opinião afeto a todo o funcionalismo, direito que inclusive está previsto no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH que diz que: 'todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão'”, escreveu o magistrado na decisão assinada no último sábado (29). 

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Além da violação da liberdade de opinião e expressão, o juiz Yale Sabo Mendes ressaltou que a sindicância instaurada contra Stringueta viola os princípios constitucionais do processo legal, da imparcialidade, da impessoalidade e da moralidade. Ele apontou ainda a ausência de justa causa na denúncia para determinar o arquivamento do procedimento administrativo.

“Diante do exposto, concedo a segurança almejada para determinar o arquivamento da Sindicância, em trâmite na Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da imparcialidade, da impessoalidade e da moralidade, bem como pela ausência de justa causa”, ressaltou.

Em janeiro deste ano, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou Flávio Stringueta de ser condenado pelas críticas feitas contra o MP, sob a alegação de que a punição atentaria contra a liberdade de expressão. A defesa do delegado, feita pelo advogado Ricardo Oliveira, alegou nos autos que, o delegado, em suas falas, nada mais fez do que exercer seu livre direito de pensamento e expressão. 

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