VANESSA MORENO
DO REPÓRTER MT
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, liberou, nesta terça-feira (25), o funcionamento dos mercadinhos nos presídios de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. No entanto, o magistrado determinou o fim da venda de produtos considerados supérfluos nestes comércios.
A decisão atende parcialmente a um pedido do Governo do Estado que tentou derrubar liminares que autorizavam a manutenção dos comércios no Centro de Ressocialização de Sorriso, no presídio Doutor Osvaldo Leite Florentino, de Sinop, e no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde. Essas autorizações foram concedidas pela Justiça após a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ingressar com ações civis públicas questionando a Lei Estadual 12.792/2025, sancionada em janeiro deste ano e que proibiu o funcionamento dos mercadinhos.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
LEIA MAIS: Mauro veta trecho de lei e proíbe mercadinhos em presídios de MT
Alegando que os mercados garantem aos presos acesso a itens básicos de higiene e alimentação, a Defensoria conseguiu as liminares que determinavam a manutenção do funcionamento de mercados nestas três cidades, mas o Governo do Estado tentou suspendê-las, argumentando que a Lei Estadual 12.792/2025 é válida e visa combater o crime organizado dentro dos presídios.
Já o desembargador José Zuquim, em sua decisão, reconheceu a competência do Estado para legislar sobre a gestão do sistema prisional, mas ressaltou que a Lei Estadual deve ser aplicada com cautela, considerando a Lei de Execução Penal (LEP) permite o funcionamento dos comércios.
“Como é sabido, no âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os Estados podem detalhá-las e adaptá-las às especificidades regionais. No ponto em debate, verifica-se que a Lei de Execução Penal, em seu art.13, determina que o “estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração", ressaltou Zuquim.
Conforme informado pelo , uma fiscalização nos mercadinhos de cinco penitenciárias nas cidades de Cáceres, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Tangará da Serra revelou que o comércio chegou a arrecadar mais de R$2,9 milhões, apenas em 2024, com a venda de produtos supérfluos, como cuecas da Calvin Klein, Nutella, cera para depilação, sucrilhos, sorvetes, entre outros.
LEIA MAIS: Mercadinhos de cinco presídios em MT tiveram lucro de R$ 2,9 milhões em 2024
Agora com a decisão do desembargador Zuquim, só será permitida a venda de itens básicos de higiene e alimentação nas unidades prisionais, sob o controle dos Conselhos da Comunidade locais.
Além disso, Zuquim determinou que o Estado continue a fornecer materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuários aos presos, conforme manda a LEP.
"Ante o exposto, em sede liminar, defiro parcialmente o pedido de suspensão da execução das decisões liminares proferidas nas Ações Civis Públicas, em trâmite, respectivamente, na 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop e 3ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, o que faço apenas para proibir a venda nos estabelecimentos prisionais de quaisquer itens que não estejam relacionados abaixo", decidiu.
O presidente do TJ listou os itens que poderão ser vendidos nos mercadinhos dos presídios. Confira:
* Absorvente íntimo (pacotes com até 16 unidades cada)
* Aparelho de barbear (modelo descartável, confeccionado em material plástico e com cabo vazado)
* Creme condicionador para cabelo (frasco plástico de até 500 ml)
* Creme dental (frasco plástico de até 500 ml)
* Desinfetante (frasco plástico de até 500 ml)
* Desodorante (bastão, roll-on ou creme, em embalagem transparente)
* Detergente neutro (frasco plástico de até 500 ml)
* Escova dental (confeccionada em material plástico)
* Hidratante corporal (frasco plástico de até 500 ml)
* Papel higiênico (rolos de 30 m)
* Sabão em pó (acondicionado em embalagem plástica transparente de até 1 kg)
* Sabonete (barra)
* Chinelos (sandálias) tipo havaianas (par)
* Calça de moletom (na cor a ser indicada pelas direções das unidades prisionais)
* Camiseta básica (na cor a ser indicada pelas direções das unidades prisionais)
* Blusa de frio de moletom (na cor a ser indicada pelas direções das unidades prisionais)