DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) tornou o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) e o suplente de deputado Pedro Satélite (PSD), réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após terem sido acusados de receber propina de empresários do setor de transporte em Mato Grosso, entre os anos de 2012 e 2018.
A denúncia foi oferecida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO Criminal) do Ministério Público de Mato Grosso, com base nas investigações feitas na Operação Rota Final.
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De acordo com o documento, Dilmar e Pedro Satélite receberam uma quantia milionária de empresários do ramo do transporte rodoviário para prejudicar a licitação do transporte intermunicipal organizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Eles teriam agido em conjunto para articular a criação da Comissão Especial de Transportes na Assembleia Legislativa. Com isso, teriam impedido que novas empresas participassem do certame.
“A manobra aqui é tão vergonhosa aos olhos do cidadão, que ao invés de agirem como exercício do mandato, não. Criaram uma comissão como se fosse legítima para analisar o melhor modelo, as melhores cláusulas para serem usadas com objetivo, em tese, de obstar, de protelar o procedimento conforme se depreende em vários elementos constantes na investigação”, disse relator, o desembargador Marcos Machado.
Em sua defesa o deputado Dilmar alegou inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas e “imputações genéricas”. Entretanto, Machado afirmou que na denúncia há a classificação dos crimes e a descrição “pormenorizada das condutas delitivas atribuídas aos denunciados” de forma individualizada.
Por considerar que há materialidade e indícios de autoria o magistrado votou pelo recebimento da denúncia. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros.
"Com essas considerações, recebe-se a denúncia em face de Dilmar Dal Bosco e Pedro Inácio Wiegert pelo cometimento, em tese, de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro majorada, nos precisos termos da denúncia, nos precisos termos da denúncia/aditamento, levantado o sigilo processual", concluiu.
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