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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024

18 de Setembro de 2024, 14h:49 - A | A

PODERES / CANDIDATO A VICE EM VG

TRE autoriza registro de candidatura de Tião da Zaeli

Chapa de Kalil Baracat queria que candidato a vice do Partido Liberal fosse declarado inelegível e tirado da campanha.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz-membro Persio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou a decisão da primeira instância e deferiu no registro da candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves (PL), o Tião da Zaeli. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18).

Em 9 de setembro, o Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, negou o pedido para registrar a candidatura de Zaeli após denúncia da chapa de Kalil Baracat (MDB), que apontou a falta de declaração de nada consta na Justiça Federal e condenação por doação que ultrapassou em pouco mais de R$ 700 o limite estabelecido pela Justiça Eleitoral no ano de 2014.

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No recurso da decisão, a defesa de Tião da Zaeli alegou que a documentação questionada não foi apresentada porque, na data limite para envio dos arquivos, o sistema Processo Judicial Eletrônico do TRE passou por instabilidade. Contudo, o envio dos arquivos foi realizado no dia seguinte, o que seria permitido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que deve-se privilegiar a participação dos candidatos no pleito eleitoral.

E com relação à irregularidade na doação realizada na eleição de 2014, o recurso destaca que foi ultrapassado em 2% o limite legal – ao todo, foram R$ 747,27 acima do limite de R$ 9.252,73. Além disso, aponta que Zaeli foi multado em R$ 3,7 mil, mas o magistrado da época, em sua decisão, não entrou na questão da inelegibilidade. A defesa do candidato apelou para a “razoabilidade e proporcionalidade”, já que o valor excedido não comprometeu o equilíbrio das eleições.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a certidão criminal de nada consta foi inserida no processo antes da prolação da sentença e concordou que isso é admitido por jurisprudência do TSE, com a finalidade de “privilegiar a participação dos candidatos no processo democrático”.

Com relação à doação, o magistrado apontou eu apesar de ter sido condenado por isso, o entendimento do TSE é que a inelegibilidade não é automática, mas deve ser analisada no caso concreto mediante “a proporcionalidade e a razoabilidade da doação que excedeu o limite legal, a fim de verificar se houve efetivo comprometimento da lisura e do equilíbrio do pleito”.

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Destacou que um dos elementos apontados pelo TSE como aqueles que devem ser levados em consideração para declarar a inelegibilidade de um candidato é se a doação em excesso teria “gravidade suficiente para afetar o equilíbrio e a lisura das eleições”.

“No caso em análise, o valor da doação que excedeu o limite legal (R$ 747,27) representa apenas 1,49% do total de recursos arrecadados pela campanha da candidata beneficiada (R$ 50.100,00). Tal percentual, inferior a 2% do total arrecadado, demonstra a irrisoriedade da quantia doada em excesso, a afastar o potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral. Ademais, a candidata beneficiada pela doação sequer logrou êxito na eleição”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O juiz prossegue afirmando que a alegada doação em excesso feita por Tião da Zaeli não teve o condão de macular o pleito, de modo que não se justifica a aplicação da inelegibilidade.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e em total consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto por Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande/MT e, consequentemente, afastar a causa de inelegibilidade, deferindo o registro de sua candidatura ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2024”, concluiu o magistrado.

Com a decisão, Tião da Zaeli não tem nenhum impedimento para participar do pleito municipal deste ano e poderá disputar o cargo de vice-prefeito.

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