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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

02 de Setembro de 2024, 17h:19 - A | A

PODERES / LIMINAR DERRUBADA

TRE-MT impede apreensão de material de campanha de Botelho

Justiça eleitoral autorizou a imediata devolução do material de campanha de Eduardo Botelho (União)

DO REPÓRTER MT



O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e autorizou a imediata devolução do material de campanha do candidato Eduardo Botelho (União), que concorre ao cargo de prefeito.

"Dessa forma, a decisão questionada, além de se basear em suposição de irregularidade, não utilizou critério de aferição, demonstrando a plausibilidade do direito alegado pela impetrante, bem como a ilegalidade do ato impugnado", diz trecho da decisão proferida na noite desse domingo (01).

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Além disso, o magistrado apontou que a busca e apreensão tratou-se de uma medida desproporcional e excessiva. "Trata-se de propaganda positiva do próprio candidato, não havendo indícios de ofensa à honra ou desinformação, que justificariam intervenção tão drástica".

O juiz ressaltou também que diante da proximidade das eleições torna-se evidente o prejuízo para o candidato com a apreensão do material. “A cada dia que passa, perde-se tempo para divulgar as candidaturas e alcançar o possível eleitorado, assim, causando dano irreparável ao processo eleitoral democrático. A suspensão da distribuição do material, por ora, configura grave lesão à paridade de armas entre os candidatos”, declarou, por fim determinando a devolução imediata do material.

A ação alegou irregularidades na propaganda eleitoral de Botelho e seu candidato a vice, Marcelo Sandrin (Republicanos), especialmente em relação a suposto descumprimento da proporção mínima legal entre o nome do candidato a prefeito e o nome do vice nos materiais. Na decisão, o juiz determinou que os programas de TV também fossem bloqueados e retirados do ar nos próximos dias, devido a mesma desproporção.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz membro do TRE disse que foi usado um critério errado para medir a proporção mínima legal e derrubou a decisão e mandou devolver o material de campanha de Botelho. "Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT nos autos da Representação nº 0600196- 63.2024.6.11.0001, autorizando a imediata devolução do material de campanha apreendido".

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