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Cuiabá, 18 de Abril de 2025
18 de Abril de 2025

09 de Abril de 2025, 14h:00 - A | A

PODERES / VENDA DE SENTENÇAS

TRF absolve ex-desembargador e mais oito acusados de esquema

Evandro Stábile respondia por improbidade administrativa e teve condenação derrubada em decisão publicada na segunda (07)

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob relatoria do desembargador federal César Jatahy, absolveu o ex-desembargador Evandro Stábile e mais oito acusados por improbidade administrativa devido a um esquema de venda de sentenças no Judiciário mato-grossense.

Em acórdão publicado na última segunda-feira (07), o relator César Jatahy alegou que a legislação passou por mudanças e que os réus não poderiam mais ser condenados com base em leis revogadas.

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“Tratam-se de dispositivos que foram revogados, não mais subsistindo a imputação por violação aos respectivos dispositivos de lei, de modo que se torna incabível a condenação por suposta violação aos referidos tipos legais que deixaram de existir no mundo jurídico”, diz trecho do documento.

Além de Evandro Stábile, são réus na ação Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcellos Alves, Phellipe Oscar Rabello Jacob, André Castrillo, Bruno Alves de Souza, Eduardo Gomes da Silva Filho, Luiz Carlos Dorileo de Carvalho e Wadson Ribeiro Rangel.

Evandro Stábile e os demais réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha para a venda de sentenças. 

Stábile chegou a ser preso, perdeu o cargo de desembargador e o direito à aposentadoria. Ele e os demais réus também foram submetidos à pagamento de multa e à perda dos direitos políticos.

Os acusados recorreram, alegando a nulidade da sentença, a prescrição intercorrente, a ausência de provas, dentre outras alegações.

Diante disso, o desembargador federal César Jatahy acolheu o pedido dos réus e julgou improcedente a primeira decisão.

O voto do relator foi seguido com unanimidade pelos demais membros da 4ª Turma do TRF-1.

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Silvio da Silva Cardoso 10/04/2025

Aos corporativos as benesses... judiciário perdeu a credibilidade totalmente...

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1 comentários