APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O vereador Rafael Ranalli (PL) apresentou um projeto de lei, na Câmara Municipal de Cuiabá, para proibir que menores de 18 anos participem dos eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Capital, independente de autorização dos pais ou responsáveis.
Conforme o projeto de lei, se o texto for aprovado, organizadores, patrocinadores e os pais e responsáveis pelas crianças deverão ser penalizados em caso de descumprimento da medida.
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O projeto prevê multa de R$10 mil aos organizadores e de R$ 5 mil aos pais e responsáveis. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada no dobro do valor. Em caso de nova reincidência será cassado o alvará para a realização da parada.
Os valores arrecadados deverão ser repassados para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para acompanhar as ocorrências.
Na justificativa, o vereador afirma que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ se tornou “local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”.
O vereador ainda destaca que o ambiente incentiva o uso de bebidas alcoólicas, inclusive com patrocínio de empresas do ramo de bebidas alcoólicas.
“A exposição da criança ao evento supracitado é indesejável interferência em sua formação moral, podendo causar profundas lacerações e cicatrizes em sua futura personalidade. É dever do poder público garantir o bem-estar da criança e do adolescente, em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais. A criança e o adolescente são a base da sociedade do amanhã e da família das gerações futuras”, finaliza o parlamentar.
Sexo biológico e definição do gênero de atletas em Cuiabá
O vereador Ranalli também apresentou um projeto que estabelece o sexo biológico como único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores em eventos esportivos oficiais no Município de Cuiabá.
O projeto ainda estabelece que será vedada a “atuação de transgêneros em tais equipes”. A única possibilidade de participação de pessoas tans será em equipes formadas por pessoas com o mesmo sexo biológico.
“O atleta transgênero que omitir sua condição da respectiva entidade de administração do desporto e da respectiva entidade de prática desportiva, responderá por doping e será banido do esporte”, diz a proposição, que ainda estabelece multa de R$ 5 mil para a federação, entidade ou clube que descumprir a lei.
Caso o atleta transgênero omita seu sexo biológico responderá por doping e será banido do esporte.
“Pelo fato de terem nascido homens, o corpo foi moldado com auxílio do hormônio masculino testosterona. Já as mulheres atletas, não têm esse direito de uso do referido hormônio masculino para aumento de capacidade corporal, pois são monitoradas constantemente por exame antidoping. Caso as atletas sejam pegas com alto nível de testosterona no sangue, elas serão punidas até mesmo com a perda de títulos conquistados anteriormente”, diz o vereador.
Apesar de, no projeto, dizer que a medicina traz evidências que sustentam sua argumentação, o vereador usa como referências entrevistas veiculadas por veículos de imprensa, como o UOL e o site Eu Atleta, que não configuram sequer veículos de divulgação científica.