APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do advogado Nauder Junior Alves Andrade para retirar a tornozeleira eletrônica que foi instalada nele em 15 de maio. Apesar de inicialmente a decisão judicial prever que ele ficasse sob monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de 90 dias, concluídos em 15 de agosto, uma decisão da Justiça de primeiro grau determinou que o equipamento fosse reinstalado por mais três meses.
Nauder foi preso em agosto de 2023, dentro de uma clínica de reabilitação. Ele é acusado de espancar a namorada até ela ficar desacordada dentro de um apartamento em Cuiabá. A vítima teria se negado a manter relação sexual, o que deixou o acusado irado.
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A vítima estava em casa com o advogado quando ele teria saído do quarto para usar drogas e depois tentou manter relações sexuais com ela, que se recusou. Após a negativa, passou a agredi-la com socos, chutes e xingamentos.
Após o início da sessão de agressões, a engenheira teria tentado fugir para outros cômodos da casa, mas o bandido a alcançou e continuou o espancamento, inclusive usando uma barra de ferro. Ela conseguiu escapar e pediu ajuda em um condomínio próximo.
Na decisão, o desembargador destacou que quando concedeu a liberdade provisória para o advogado, o TJ não fixou prazo por entender que isso deveria ser definido pelo juízo do primeiro grau.
Dessa maneira, foi o juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, quem determinou o uso da tornozeleira por 90 dias. E não houve irregularidade alguma na decisão que determinou, após esse prazo, a reinstalação do aparelho.
O desembargador ainda afirmou que a decisão não é “desproporcional ou irrazoável”, pois em “delitos de maior gravidade” é necessária que as cautelares sejam retiradas de forma gradativa, geralmente pelo período de um ano.
“Ou seja, o magistrado de primeiro grau deve se sentir seguro no abrandamento das medidas cautelares, a fim de que faça a revogação plena quando estiver convicto de que está cessada a situação de risco processual”, afirmou o desembargador. “Assim, a priori, não visualizo ilegalidade na prorrogação da cautelar de monitoração eletrônica, pois vigente por pouco mais de 90 dias”, concluiu indeferindo o pedido apresentado.