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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024

17 de Setembro de 2024, 16h:51 - A | A

POLÍCIA / DECLARADO INSANO

Homem que matou vendedor na 13 de junho é inocentado e pode ficar até 30 anos internado

Magno dos Santos Lima assassinou o vendedor Audino de Sá Carneiro em abril de 2023, no Centro de Cuiabá.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso absolveu sumariamente Magno dos Santos Lima pelo assassinato do vendedor Audino de Sá Carneiro, ocorrido em abril de 2023, no Centro de Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal da Capital. Entretanto, ele deverá permanecer internado em um hospital psiquiátrico por tempo indeterminado.

O crime aconteceu no dia 24 de abril. Magno foi preso em flagrante pela Polícia Militar logo após matar Audino. Ele confessou o assassinato e alegou que era vítima de xingamentos, como “veado”, por parte dos vendedores da loja.

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De acordo com o processo, a defesa do assassino solicitou que ele fosse submetido a um exame psiquiátrico. O pedido foi aprovado e, inclusive, contou com manifestação favorável do Ministério Público.

No exame realizado no final de agosto, foi atestado que Magno não é “totalmente incapaz de entender” seus atos. Com isso, sua defesa, realizada pela Defensoria Pública, pediu a absolvição do réu, com a consequente aplicação de medida de segurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o réu não tem um histórico médico e familiar de transtornos mentais. Contudo, o exame pericial apontou que ele "necessita de acompanhamento psiquiátrico adequado com tratamento antipsicótico em regime de internação hospitalar".

"Entretanto, na vertente, a própria maneira como o delito foi perpetrado e o teor das declarações prestadas pelas testemunhas e pelo réu tanto em fase de inquérito, como em Juízo, não se constituem em elementos de convicção que sejam bastantes para afastar o teor do Laudo Pericial", diz trecho de decisão.

"Assim, em razão de o acusado possuir completamente tolhida a sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato, e de se autodeterminar de acordo com o referido entendimento, tem-se como impositiva a absolvição imprópria do agente", emendou.

Ao acatar o pedido de absolvição, a juíza ordenou a internação de Magno por tempo indeterminado. Vale destacar que nesses casos a internação pode durar de3 anos e a no máximo 30 anos.

"Assim, tratando-se de absolvição sumária imprópria, DETERMINO a SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PELA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, nos termos do artigo 96, I, do CP, c.c. artigo 319, inciso VII, do CPP", decidiu.

"Considerando a periculosidade do agente e o risco que representa a terceiros, caso seja colocado em liberdade, deverá o custodiado aguardar a vaga em estabelecimento adequado segregado no ergástulo público em que atualmente se encontra, onde deverá receber o tratamento médico psiquiátrico e ambulatorial adequado no local, tão logo seja providenciada sua transferência", finalizou magistrada.

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