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Cuiabá, 30 de Outubro de 2024
30 de Outubro de 2024

30 de Outubro de 2024, 16h:50 - A | A

POLÍCIA / ABUSO DE PODER

Juiz nega absolver delegado que invadiu casa de empresária e ameaçou "estourar a cabeça" dela

Audiência de instrução foi marcada para o dia 13 de agosto de 2025.

DO REPÓRTERMT



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do delegado Bruno França para que ele fosse absolvido sumariamente no processo que apura o episódio em que ele invadiu a casa de uma empresária, acompanhado de homens armados, por conta de uma desavença pessoal, em Cuiabá.

O episódio ocorreu em novembro de 2022 e foi filmado por câmeras de segurança. Armado e acompanhado por outros três agentes do Grupo de Operações Especiais (GOE), França mandou a dona da residência se deitar no chão sob xingamentos e ameaças. Ele chegou a dizer que iria estourar a cabeça dela. Tudo isso na frente do filho dela, de 4 anos de idade.

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O delegado alegou que o enteado dele tinha uma ordem de restrição contra a empresária, mas foi o adolescente que se deslocou até o condomínio onde ela mora, o Florais do Lago, em Cuiabá.

“A próxima vez que ela chegar perto do meu filho, vou estourar a cabeça dela. Vou explodir a cabeça dessa f* da p*”, disse ele ao marido da mulher, conforme registrado no vídeo. Veja ao final da matéria.

A acusação do Ministério Público é das práticas dos crimes de abuso de autoridade com constrangimento mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de assistência, além de invasão de imóvel sem determinação judicial.

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A defesa de Bruno França pediu a remessa do processo à 10ª Unidade Judiciária de Cuiabá e alegou violação ao princípio do promotor natural. A defesa também pediu que o delegado fosse absolvido sumariamente. O magistrado rejeitou todas as alegações.

“Portanto, sem imiscuir no mérito da alegação que não é possível nesta etapa, o Juízo afasta a possibilidade de aplicar o art. 397 do CPP que trata das hipóteses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA”, diz trecho da decisão.

Por fim, o magistrado agendou para o dia 13 de agosto de 2025, às 14h, a audiência de instrução e julgamento relativa ao caso, por meio de videoconferência.

 

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