APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da esposa do ex-vereador Paulo Henrique Figueiredo (MDB) para reaver um veículo Jeep Compass apreendido pela polícia durante as investigações derivadas da Operação Ragnatela. Paulo Henrique é apontado como integrante de um esquema de lavagem de dinheiro para uma facção criminosa por meio de eventos em casas de shows em Cuiabá.
Na ação, Luany Vieira Masson aponta que o veículo Jeep foi comprado dando de entrada um carro Chevrolet Ônix, que estava em seu nome e havia sido comprado antes do casamento com Paulo Henrique. Alegou que possuía restrições de crédito em seu nome e, por essa razão, pediu para a tia, identificada como Maria Edinalva Ambrosia Vieira, comprar o veículo.
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Em sua decisão, o magistrado apontou que o marido de Maria Edinalva é apontado como cúmplice de Paulo Henrique e que os dois, conforme a decisão, “constituíram e integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre si, com objetivo de praticar, em especial, os delitos de lavagem de capitais e corrupção passiva”.
Nesse sentido, conforme o magistrado, embora Luany tenha comprovado que parte do pagamento foi realizado com o seu carro, não há comprovação de que o restante da dívida foi quitado com recursos lícitos.
“No caso concreto, embora a embargante tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos imputados ao réu”, diz a decisão.
“Além disso, considerando-se o regime de comunicação de bens entre os cônjuges e as circunstâncias do caso, não restou afastada a presunção de que o bem possa ter sido adquirido com recursos oriundos das atividades criminosas investigadas. A situação se agrava ao se considerar que o bem encontra-se registrado em nome de parente próximo da embargante, também envolvido indiretamente nas investigações, cujo marido apresenta fundadas suspeitas de participação na organização criminosa e na movimentação de valores ilícitos. Com essas considerações, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, concluiu.