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Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

03 de Maio de 2024, 18h:00 - A | A

POLÍCIA / MATOU 7 EM BAR

Justiça manda autor de chacina em Sinop pagar R$ 941 de pensão para filha de uma das vítimas

O valor a ser pago pelo criminoso será 2/3 (dois terços) do salário mínimo.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso determinou que o criminoso Edgar Ricardo de Oliveira, autor da chacina que vitimou sete pessoas em um bar na cidade de Sinop, em 2023, pague pensão equivalente a dois terços de um salário mínimo à filha de uma das vítimas, enquanto perdurar o processo. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (02), pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível do município.

O crime aconteceu em fevereiro daquele ano e tirou a vida de Elizeu Santos da Silva, Orisberto Pereira Sousa, 38, Adriano Balbinote, 46, José Ramos Tenório, 48, o dono do bar Maciel Bruno de Andrade Costa, 35, Getúlio Rodrigues Frazão Junior, 36, e sua filha, Larissa Frazão de Almeida, 12.

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Edgar agiu com auxílio do comparsa, Ezequias Souza Ribeiro que morreu em confronto com a Polícia Militar horas após o crime.

Na ação de indenização por dano moral, a filha de Elizeu foi representada por sua mãe, G.D.S. De acordo com o documento, a defesa pediu a concessão da tutela de urgência para o pagamento da pensão.

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Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que foram apresentadas evidências suficientes sobre a culpa de Edgar no crime e também pontuou que ficou comprovado que Elizeu era o responsável pelo sustento da família.

“Vislumbro o perigo na demora da prestação jurisdicional corporificado pelo risco que o decurso que o tempo pode catalisar, especialmente porque, ao que tudo indica, o falecido era o único provedor da família”, disse o juiz.

Por fim, com relação ao valor da verba alimentar provisória, foi fixada no valor equivalente de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 941,33.

"Por conseguinte, considerando-se a caracterização da plausibilidade do direito e verossimilhança da alegação (‘fumus boni iuris’) e, também, a configuração do fundado risco de ineficácia do provimento final (‘periculum in mora’), DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de tutela de urgência, para o fim de Determinar que o requerido, pague à autora Manuela Salles da Silva uma pensão mensal no valor 2/3 (dois terços) do salário mínimo, até o dia 10 de cada mês, a partir da citação/intimação, enquanto perdurar o processo", acrescentou magistrado em decisão.

O juiz ainda agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 25 de junho, para decidir definitivamente sobre o pagamento de pensão.

Júri popular

Edgar Ricardo de Oliveira irá a júri popular no dia 18 de junho. O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Edgar por seis homicídios qualificados. As qualificadoras são: motivo torpe, meio cruel, uso de arma de fogo, vítima menor de 14 anos. Além disso, conforme a magistrada, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sessão de julgamento, que terá início às 08h30 do dia 18 de junho, serão ouvidas oito testemunhas. O criminoso permanecerá preso até a sessão de julgamento.

O crime

No dia 21 de fevereiro de 2023, na terça-feira de Carnaval, Edgar e o comparsa mataram sete pessoas, entre elas uma menina de 12 anos, dentro de um bar, por não aceitarem a derrota num jogo de sinuca, que teve aposta de R$ 4 mil.

O crime foi registrado por câmeras de segurança. Ezequias foi morto em confronto com a polícia e Edgar se entregou dias após o crime.

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