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Cuiabá, 23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024

24 de Outubro de 2024, 09h:45 - A | A

POLÍCIA / EM CUIABÁ

Justiça mantém prisão de médico que espancou esposa e a empurrou da escada

Magistrado entendeu que medidas cautelares não seriam suficientes para manter a integridade da vítima.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Marcos Terencio Agostinho Pires, plantonista do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, converteu a prisão do médico alergista identificado pelas iniciais J. M. P., de 54 anos, em preventiva após audiência de custódia realizada nessa quarta-feira (23). Ele foi preso durante a madrugada acusado de jogar a esposa de uma escada e ameaçá-la com uma arma de fogo.

A decisão aponta que o caso ocorreu na residência do casal, depois que os dois começaram a discutir por conta dos filhos da vítima. O médico, que possui consultório no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá, ameaçou atear fogo nas roupas da vítima e ainda a ameaçou dar um tiro nela.

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Quando a mulher tentou deixar o quarto, o agressor a empurrou da escada da residência, fazendo com que ela caísse. Conforme o magistrado, ficou evidente que a situação de violência doméstica não é um caso isolado. O médico ainda bateu na esposa.

“Em que pese o acusado seja primário e tem aparentemente bons antecedentes e ocupação licitam, os fatos são graves, as violências e as ameaças são contundentes, a menção de atirar na vítima com a arma de fogo é o que se mostra bem concreto, tendo em vista quantidade de armas de fogo em sua residência”, afirma o magistrado, que destaca que a liberdade do médico coloca em risco a segurança física e psicológica da vítima.

Também apontou que as medidas cautelares previstas na legislação, como o uso de tornozeleira eletrônica, são “insuficientes e inadequadas” para coibir a reincidência dos crimes denunciados pela vítima e manter a ordem pública.

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“Além disso, em delitos desta natureza é muito comum que o agressor, em liberdade, comece a intimidar a vítima para se ver livre das acusações, realizando verdadeira tortura psicológica, de forma que a manutenção de sua prisão também se justifica como garantia da instrução criminal”, aponta o magistrado.

“Ante o exposto, com esteio nos artigos 302, 310, II e 312 do CPP, por restarem presentes nesta fase os pressupostos da custódia cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, homologo a prisão em flagrante e a converto em prisão preventiva em desfavor de J. M. P. e converto em prisão preventiva”, conclui o magistrado.

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