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Cuiabá, 21 de Outubro de 2024
21 de Outubro de 2024

01 de Agosto de 2024, 15h:57 - A | A

POLÍCIA / CASO LUCAS PERES

Justiça nega absolvição sumária a capitão acusado de matar aluno dos Bombeiros

Na decisão, o juiz afirma que para pedir absolvição sumária tem que que haver certeza que o réu não tem culpa e os advogados de Daniel não conseguiram apresentar isso.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, negou o pedido de absolvição sumária ao capitão bombeiro militar, Daniel Alves de Moura e Silva, acusado de ser responsável pela morte de Lucas Veloso Peres, durante um treinamento do Corpo dos Bombeiros.

No pedido de absolvição sumária, Daniel alegou falhas no processo e solicitou um perito médico cardiologista arritmologista para realizar a perícia sobre a existência de arritmia cardíaca na vítima e de um perito médico psiquiatra para avaliar a utilização de Lucas com medicamentos psiquiátricos.

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“Além disso, requereu que seja oficiado o plano de saúde vinculado ao AL SD LUCAS, solicitando a apresentação de relatório médico das consultas realizadas, especialmente pelos médicos cardiologista e psiquiatra, bem como possíveis extratos de reembolso em médicos particulares das áreas mencionadas".

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Na decisão, o juiz afirma que para pedir absolvição sumária tem que que haver certeza que o réu não tem culpa e os advogados de Daniel não conseguiram apresentar isso.

“No caso em apreço, os elementos de informação juntados aos autos não são capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a atipicidade da conduta atribuída ao acusado, até porque, a ausência de dolo direito não afasta, necessariamente, a existência de crime, vez que a presença de ilícito penal poderia ser caracterizada, em tese, pelo dolo eventual ou dolo alternativo”, pontuou o magistrado.

“Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza. Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária”, completou.

Já sobre os outros pedidos feitos por Daniel, o juiz determinou que seja oficiada à Politec para, no prazo de cinco dias, informar se possuem peritos com as referidas formações para análise técnica dos documentos nos autos.

“No mais, consta o requerimento para que seja oficiado o Plano de Saúde vinculado ao AL SD BM LUCAS com vistas a apresentar relatório médico das consultas realizadas com médicos cardiologistas e psiquiatras, bem como possíveis extratos de reembolso em médicos particulares das áreas mencionadas”, concluiu.

Daniel também pugnou pela improcedência do pedido de condenação em danos morais à família de Lucas, mas foi indeferido. 

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