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Cuiabá, 27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024

15 de Julho de 2020, 16h:09 - A | A

POLÍCIA / MORTE NO ALPHAVILLE

MP critica trabalho ‘frágil’ da polícia que possibilitou fiança barata

O empresário Marcelo Cestari, pai da menor que matou Isabeli Guimarães, pagou apenas R$ 1 mil de fiança para não ficar preso. MP pediu indiciamento e fiança de 200 salários

MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO



No documento enviado ao juiz da 10ª Vara Criminal da Capital, João Bosco Soares da Silva, nessa terça-feira (14), onde o Ministério Público Estadual (MPE) representa pelo indiciamento do empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos, pelo crime de homicídio culposo que vitimou a menor Isabele Guinarães Ramos, 14, são apontadas ‘fragilidades’ no flagrante de ‘posse ilegal de arma de fogo’ no qual o acusado foi autuado no último domingo (12), porém, liberado da prisão após pagar fiança no valor ‘irrisório’ de R$ 1 mil.

Conforme apontado em petição juntada ao processo, pelo advogado Helio Nishiyama, e encaminhada ao MPE para manifestação, detalhes importantes não foram levados em consideração no momento em que foi registrado o flagrante, sendo que tais informações poderiam “tirar a possibilidade de arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia”, quando ainda conforme o documento, devem ser averiguadas para o conhecimento e julgamento do Juiz, pois, pode se tratar de uma imputação “muito mais grave”.

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Segundo o advogado da família de Isabele, não foi feita a discriminação das armas apreendidas, as quais, supostamente, duas estariam em nomes de terceiros e quatro em processo de emissão de documentação, já que seriam importadas, porém, não foram apresentados documentos legais de importação. Não teria sido verificado o calibre do armamento apreendido, que se constatado ser de uso restrito, a imputação criminal seria mais grave e tiraria do delegado a autonomia de arbitração de fiança.

“De proêmio, já se nota a sua fragilidade, primeiro ao não se trazer a descrição dos armamentos apreendidos em situação irregular, sendo 2 (dois) em nome de terceira pessoa e 04 (quatro) em suposto processo de emissão de documentação (segundo a palavra do implicado), de sorte a se averiguar, inclusive, a capitulação penal a que o indiciado estaria incluso, afinal, caso sejam importadas (sem a apresentação do documento legal de importação) ou de calibre restrito, a imputação penal será muito mais grave (arts. 16/18 da Lei 10.826/03), com consequências não só quanto a impossibilidade de arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia, mas também em relação a competência do juízo para conhecimento e julgamento do caso”, diz trecho do documento.

Na manhã desta quarta-feira (15), o magistrado considerou irrisório o valor arbitrado pela Polícia Civil e destacou ser “incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir  custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros” e aumentou a fiança ao valor de R$ 209 mil.

A decisão também enfatiza que apesar do flagrante ser apenas sobre a posse irregular de arma de fogo, não “se pode fugir à realidade que a posse irregular pode ter contribuído para com a morte de uma adolescente de 14 anos de idade, em razão de ato infracional perpetrado por pessoa menor, cuja eventual reparação civil deverá ser suportada pelo averiguado, na condição de legalmente responsável”.

Marcelo tem cinco dias para efetuar o pagamento da fiança, caso não seja realizada poderá ser preso. Leia reportagem completa aqui.

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