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Cuiabá, 30 de Junho de 2024
30 de Junho de 2024

28 de Junho de 2024, 12h:55 - A | A

POLÍCIA / GRUPO DE EXTERMÍNIO

MP pede prisão de policiais militares acusados de simular confrontos para se promoverem; juiz nega

Segundo o MP, o grupo teria atuado na morte de 23 pessoas, em Cuiabá e Várzea Grande, além da tentativa de nove vítimas que conseguiram sobreviver.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a prisão preventiva de 17 policiais militares acusados de forjarem confrontos para matarem pessoas e se promoverem na corporação. O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia contra os agentes, mas negou o pedido de prisão.

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Foram denunciados Altamiro Lopes da Silva, Antônio Vieira de Abreu Filho, Arlei Luiz Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena Vieira, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Jairo Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Marcos Antônio da Cruz Santos, Thiago Satiro Albino, Tulio Aquino Monteiro da Costa, Vitor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira, Paulo Cesar da Silva e o segurança particular Ruiter Cândido da Silva.

Segundo o MP, o grupo teria atuado na morte de 23 pessoas, em Cuiabá e Várzea Grande, além da tentativa de nove vítimas que conseguiram sobreviver.

O MPMT afirma que o grupo de PMs agia por meio da ajuda de Ruiter Cândido. O segurança confessou a condição de cooptador e confirmou as suspeitas de que essas situações eram “armadas” em conjunto com policiais militares, visando arrebatar indivíduos com ou sem passagens criminais, com a “estória cobertura” de que realizariam assaltos altamente lucrativos em locais de fácil acesso, quando na verdade eram atraídos para verdadeiras emboscadas para, em encenada situação de “confronto”, serem executados sumariamente, sem chance de reação ou defesa.

O juiz aceitou a denúncia e tornou réus os militares, entretanto, apesar de considerar as acusações graves, ele negou o pedido de prisão devido à contemporaneidade dos fatos.

No presente caso, embora a materialidade delitiva esteja estampada nos laudos periciais de necropsia, bem como a presença de indícios suficientes de autoria delitiva ante os documentos amealhados no inquérito policial, verifico que os fatos imputados aos implicados ocorreram há mais de quatro anos”, destacou o magistrado.

A prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena ou resposta ao clamor social, devendo ser pautada em elementos concretos e atuais que justifiquem sua necessidade”, completou.

Jorge Alexandre pontuou que as provas se encontram imunes a quaisquer alterações ou manipulações que possam ser eventualmente intentadas pelos denunciados ou por terceiros interessados em prejudicar o andamento do processo.

Além disso, tem-se que a produção antecipada de provas em relação ao corréu Ruiter será acolhida por este juízo, logo, não vislumbro qualquer prejuízo à conveniência da instrução criminal”.

No tocante à garantia da ordem pública, não restou demonstrado que os acusados, servidores públicos com endereços fixos e que sempre responderam a todos os atos processuais, representam uma ameaça concreta e atual à ordem pública. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser decretada apenas quando evidenciada a real necessidade”, concluiu.

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Juca 28/06/2024

POR ISSO QUE O GOVERNADOR NAO QUER POR CSMERA NA FARDA

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