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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025
05 de Fevereiro de 2025

05 de Fevereiro de 2025, 08h:57 - A | A

POLÍCIA / TIRO NAS COSTAS

STJ decide se Paccola será submetido a júri popular por matar agente socioeducativo

O ex-vereador matou a tiros Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como "Japão", em julho de 2022, em Cuiabá.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, atendeu o pedido do ex-vereador Marcos Paccola e determinou que os autos do processo em que ele é réu pelo assassinato de Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, sejam enviados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão decidirá se o ex-parlamentar irá ou não a Júri Popular. 

Paccola pede que seja aplicado ao caso, a excludente de ilicitude, que é quando um crime é considerado justificável em situações como legítima defesa. 

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O ex-vereador, que também é tenente-coronel da Polícia Militar, também defende que sem uma reprodução simulada dos fatos não será possível esclarecer o que realmente aconteceu na data do crime, o que prejudicaria a sua defesa.

Em novembro do ano passado, a antiga vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, havia negado pedido semelhante. Ela deixou o cargo em 31 de dezembro, quando se encerrou o mandato daquela administração da corte estadual de Justiça.

Paccola matou a tiros o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como "Japão", em julho de 2022, em Cuiabá. O crime foi filmado por câmeras de segurança.

Laudos da Politec apontaram que Alexandre foi atingido nas e pelas costas e que o tiro acabou saindo pelo pescoço, demonstrando que a vítima já estava caída no chão no momento de um dos disparos.

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Em agosto de 2024, a Quarta Câmara Criminal do TJ negou, por unanimidade, o pedido de defesa de Paccola para anular a decisão do juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

Naquela ocasião, o entendimento dos magistrados foi de que as câmeras de segurança, relatórios técnicos e demais elementos do processo demonstraram com riqueza de detalhes o crime e que não houve violação ao princípio da ampla defesa.

Além disso, os magistrados negaram o pedido de absolvição sumária por entender que, apesar de ser militar, ele não tinha o dever legal de agir naquela situação, especialmente por estar afastado da posição por conta do cargo de vereador.

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