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Cuiabá, 19 de Abril de 2025
19 de Abril de 2025

04 de Fevereiro de 2025, 13h:39 - A | A

POLÍCIA / A CADA 3 MESES

TJ autoriza Sandro Louco receber visitas da esposa na PCE

O detento é líder de uma facção e acumula penas que somam mais de 193 anos de prisão

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu ao líder de uma facção criminosa Sandro da Silva Rabelo, popularmente conhecido como Sandro Louco, o direito de receber visitas da sua esposa, Thaisa Souza de Almeida. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e sua pena totaliza 193 anos, sete meses e 10 dias de prisão, em decorrência de 17 condenações, a maioria por crimes de roubo majorado, homicídio qualificado, latrocínio e associação criminosa.

As visitas a Sandro Louco estavam suspensas desde maio do ano passado. Agora, Thaisa poderá visitá-lo a cada três meses.

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Em julgamento realizado entre os dias 28 e 31 de janeiro deste ano, a Primeira Câmara Criminal seguiu o voto do relator, desembargador Orlando Perri, e negou com unanimidade um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tentava derrubar uma decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

Nessa decisão, Geraldo Fidelis autorizava Thaisa a visitar Sandro Louco em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade. O magistrado levou em consideração o estado de saúde do detento, que tem hepatite C crônica, diabetes e pressão alta.

Já no recurso do MP, o promotor Allan Sidney do Ó Souza alegou que Thaisa Souza não preenche os requisitos necessários para usufruir do direito de visitar o marido, pois ela responde a ações penais relacionadas à organização criminosa e lavagem de dinheiro e foi condenada a três anos e seis meses de prisão, o que implicaria riscos à segurança e à ordem pública.

Por outro lado, o desembargador Orlando Perri destacou que as visitas a Sandro Louco foram suspensas no dia 14 de maio de 2024, ou seja, há quase oito meses. Ele sustentou também que a pena de Thaisa foi extinta no dia 8 de novembro do ano passado, fato que, para o magistrado, mostra que não há motivos para manter a restrição.

Além disso, Perri citou leis, jurisprudências e frases para embasar a sua decisão, dentre elas a frase do jurista e magistrado brasileiro Guilherme de Souza Nucci, que diz: “O acompanhamento da execução penal por parentes, amigos e, em particular, pelo cônjuge ou companheiro (a), é fundamental para a ressocialização. Feliz do preso que consegue manter, de dentro do cárcere, estreitos laços com sua família e seus amigos, que se encontram em liberdade”.

Por fim, o desembargador Orlando Perri negou o recurso do Ministério Público e concedeu a permissão para as visitas de Thaisa a Sandro Louco.

“Desprovejo o recurso interposto pelo Ministério Público, reestabelecendo os efeitos da decisão prolatada pelo juízo da execução penal, que concedeu a senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, diz trecho da decisão, que foi seguida pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal.

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