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Cuiabá, 21 de Outubro de 2024
21 de Outubro de 2024

01 de Agosto de 2024, 09h:31 - A | A

POLÍCIA / "PROFISSIONAL DO CRIME"

STJ nega habeas corpus para traficante preso com 420kg de drogas na fronteira

Defesa de criminoso alegou que a decisão judicial do primeiro grau era genérica e resultado de influência midiática e política.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui. Ele é um dos criminosos presos em abril deste ano com 420 kg de drogas em Porto Esperidião. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (31).

O caso teve ampla repercussão no estado porque, apesar da grande quantidade de drogas apreendidas, o juiz plantonista da Vara Federal de Cáceres, Guilherme Mechelazzo, mandou soltar os dois criminosos em audiência de custódia, alegando que eles eram pobres, não tinham intenção de ser criminosos e que queria apenas dinheiro fácil.

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Após as fortes críticas da sociedade e de diversas autoridades, o juiz titular, Francisco Antônio de Moura Júnior, mandou que os dois criminosos fossem recapturados. O governador Mauro Mendes (União) chegou a estudar a possibilidade de denunciar o juiz substituto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o caso.

Na petição, a defesa de Rosivaldo Herrera Poquiviqui alegou que a decisão que mandou prender o criminoso é genérica, motivada pela exposição que o caso teve na mídia local e por influência política. Alegaram que não houve descumprimento de nenhuma medida determinada pelo juiz plantonista que justificasse a revogação da primeira decisão judicial.

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior pontuou que a prisão preventiva é cabível quando fundamentada em dados concretos que evidenciem a existência de circunstâncias que demonstram a necessidade da medida.

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O ministro destacou que a decisão da prisão “foi adequadamente motivada” em razão da garantia da ordem pública, a gravidade do crime praticado, os elementos que apontam “o profissionalismo” dos presos, a necessidade da aplicação da lei penal. 

“Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. Inclusive, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada”, afirma trecho da decisão do ministro.

A prisão

Rosivaldo e seu comparsa, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foram presos em flagrante no dia 06 abril deste ano, na rodovia estadual MT-265, em Porto Esperidião, região de fronteira com a Bolívia. A dupla foi abordada em ação que integrava a Operação Protetor das Fronteiras e Operação Ágata, deflagradas pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron), pelo Exército Brasileiro e com apoio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Como é de praxe, os presos foram encaminhados para a delegacia de Polícia Federal de Cáceres, que os colocou à disposição da Justiça. No domingo (07), foram submetidos à audiência de custódia e liberados.

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Na decisão, o juiz Guilherme Mechelazzo disse que os dois presos eram pobres, que não tinham intenção de serem criminosos, mas apenas aproveitaram uma oportunidade de dinheiro fácil. Com isso, determinou a soltura dos traficantes.

Após a repercussão negativa do caso, o juiz titular da Vara Federal de Cáceres, Francisco Antônio de Moura Júnior, determinou a suspensão dos alvarás de soltura e que os criminosos fossem presos novamente. As novas ordens de prisão foram cumpridas pelo Gefron e pela Polícia Federal na segunda-feira (08).

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