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Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024
26 de Dezembro de 2024

06 de Dezembro de 2024, 15h:28 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO LOBO MAU

STJ nega liberdade para diretor de escola de Cuiabá preso por pedofilia

Ojeda foi afastado do cargo de diretor da Escola Estadual Padre João Panarotto, que fica localizada no CPA IV, em Cuiabá.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, negou habeas corpus que pedia a soltura do professor Elson Bosco Ojeda, de 49 anos, preso por armazenar conteúdo sexual com crianças.

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Ele foi alvo da Operação Lobo Mau, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco-MT), em outubro deste ano. À época Ojeda foi afastado do cargo de diretor da Escola Estadual Padre João Panarotto, que fica localizada no CPA IV, em Cuiabá.

Ojeda foi flagrado com grande conteúdo sexual envolvendo menores de idade, armazenado em um computador. Ele ainda é acusado de compartilhar os vídeos e fotos em sites clandestinos.

Além de alegar constrangimento ilegal, a defesa do diretor defende que medidas cautelares, como prisão domiciliar, seriam o suficiente, pois o professor teria problemas de saúde.

Requerem, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais, ou a concessão de prisão domiciliar”, diz trecho do documento.

Entretanto, o habeas corpus não foi deferido. Na decisão, o ministro pontuou que não poderia acolher o recurso, antes dele passar pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O ministro ainda destacou que a prisão tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime tendo em vista o modus operandi empregado na prática do delito, em especial diante da "natureza e a quantidade do conteúdo envolvendo exploração sexual infantil apreendido, em princípio, em poder do acusado, somada ao fato de que o material, em tese, era destinado à comercialização e distribuição, inclusive, em plataformas cujos usuários são crianças, revela a gravidade da conduta e evidencia o perigo gerado pelo eventual estado de liberdade do acusado”.

Por fim, Herman Benjamin afirmou que a prisão domiciliar foi afastada pelas instâncias de origem por não ter sido comprovada a gravidade do estado de saúde do paciente, bem como a impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional.

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