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Cuiabá, 12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024

05 de Agosto de 2024, 17h:26 - A | A

POLÍCIA / MORTE DE "JAPÃO"

TJ nega pedido de Paccola e ex-vereador vai ser julgado pelo Tribunal do Júri

Ex-vereador matou a tiros o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, em 2022.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido da defesa de Marcos Paccola para anular a sentença do juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

Paccola matou a tiros o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como "Japão", em julho de 2022, em Cuiabá. O crime foi filmado por câmeras de segurança. Laudos da Politec apontaram que Alexandre foi atingido nas e pelas costas e que o tiro acabou saindo pelo pescoço, demonstrando que a vítima já estava caída no chão no momento de um dos disparos.

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Por conta desse homicídio, Paccola foi cassado pela Câmara Municipal no dia 5 de outubro de 2022. Ele foi substituído por Maysa Leão (Republicanos).

Em seu voto, o desembargador Hélio Nishiyama rejeitou o pedido de Paccola para que fosse feita uma reconstituição do crime. O magistrado entendeu que as imagens de câmeras de segurança, relatórios técnicos e outras imagens anexadas nos autos “evidenciam, com riqueza de detalhes, o crime imputado e as circunstâncias que o envolveram”.

“Dessa forma, não se constata ofensa ao princípio da ampla defesa ante a existência de outras provas idôneas, principalmente a gravação em tempo real do suposto delito, que permite entrever de forma clara a execução da ação apurada, revelando-se despicienda a reprodução simulada”, aponta o desembargador em seu voto.

O desembargador também entendeu que não cabia o pedido de absolvição sumária. Destacou que Paccola não tinha dever legal de agir em situação de potencial risco já que ele é militar da reserva (afastado do cargo) e na época ocupava mandato eletivo como vereador por Cuiabá.

Paccola alegou que Alexandre portava arma de fogo e que acreditava que as pessoas no local corriam risco de vida e que era seu dever agir. Conforme a decisão, a defesa de Paccola afirma que ele “agiu em estrito cumprimento de dever legal”.

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O desembargador apontou que há indícios suficientes de autoria para que Paccola seja pronunciado e que para que a hipótese de absolvição sumária fosse acolhida seria necessário que fosse apresentada prova incontroversa. O magistrado aponta o laudo de necropsia, certidão de óbito e laudo pericial do local do crime como provas da materialidade delitiva. Do mesmo modo, não há dúvidas quanto à autoria, já que Paccola confessa ser o autor dos disparos que mataram Miyagawa.

“Nesse cenário, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, calcada na alegação de legítima defesa ou de estrito cumprimento de dever legal, uma vez que as excludentes de ilicitudes não restaram comprovadas de maneira inequívoca nesta fase processual”, apontou o desembargador.

O voto prosseguiu no sentido de que indicar o Tribunal do Júri como o responsável por sanar dúvidas sobre os fatos e da subjetividade da conduta de Paccola, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau inalterada.

“Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, nego provimento ao recurso interposto por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, em sintonia com o parecer do Ministério Público”, concluiu Nishiyama, que foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Lídio Modesta da Silva Filho.

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