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Cuiabá, 30 de Dezembro de 2024
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18 de Dezembro de 2014, 08h:38 - A | A

POLÍTICA / DECRETO LEI

Assembleia Legislativa de MT estabiliza servidor sem concurso público

O texto beneficia aqueles servidores admitidos até o dia 5 de outubro de 2005, e que a partir de agora terão estabilidade como todos os outros servidores concursados.

DIÁRIO DE CUIABÁ
PABLO RODRIGO



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, um projeto de decreto legislativo que efetiva todos os servidores que ingressaram na Casa de Leis há mais de nove anos sem passar por concurso público. 

O texto beneficia aqueles servidores admitidos até o dia 5 de outubro de 2005, e que a partir de agora terão estabilidade como todos os outros servidores concursados. 

A proposta é de autoria da mesa diretora e foi apresentada no último dia 11 de dezembro, com dispensa de pauta. 

Com isso, o projeto passou sem muita divulgação pelas Comissões de Trabalho e Administração Pública e de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) com pareceres favoráveis em ambas. 

Com a aprovação da proposta, os beneficiados serão considerados "estáveis no serviço público, nos quadros de servidores do Poder Legislativo, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar o quadro temporário em extinção à medida que forem sendo declarados vagos os respectivos cargos, funções ou empregos públicos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso". 

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogado Felipe Amorim Reis, diz que a proposta não apenas é inconstitucional como fere o princípio da moralidade e da impessoalidade, previsto na Constituição Federal. 

O setor de Recursos Humanos ainda não tem o levantamento de quantos servidores seriam beneficiados com a proposta. 

O problema é que, conforme a Constituição Federal, o ingresso em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso. 

Além disso, no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição prevê que somente os servidores que ingressaram antes de 1988 seriam efetivados. 

No texto da justificativa do projeto consta que a proposta "tem a finalidade de incluir regra no texto legal estadual, para resguardar um universo definido de servidores do Poder Legislativo que estabeleceram vínculos jurídicos com este Poder e exercem regularmente atividades permanentes próprias dos servidores públicos efetivos". 

Além disso, a proposta determina que tais servidores passarão a integrar quadro temporário, que será extinto à medida que os correspondentes cargos, empregos e funções públicas se tornarem vagos. 

A proposta também veda nova inclusão ou admissão, a qualquer título, bem como o acesso de tais servidores a quadro diverso ou a outros cargos, empregos e funções. 

Ainda na justificativa alega-se que a própria Constituição Federal dá autonomia aos estados para dispor sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos. 

Só que Amorim alega que os princípios da Carta Magna estão acima da Constituição Estadual e devem ser respeitados, o que não ocorre nesta proposta, e adianta que cabe a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

OUTRO LADO – Nossa reportagem tentou entrar em contato com a mesa diretora do Legislativo estadual, mas a assessoria informou que irá se pronunciar só depois de ouvir o Jurídico da Assembleia Legislativa. 

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lucad 18/12/2014

Isso nao é nada perto dos quase 200 servidores q foram efetivados nos ultimos 15 anos e muintos nao tem ato dr estabilidade publicado oara nao chamar a atenção.

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alexandre 18/12/2014

isso é irregular e incostitucional, só foram abrangidos pela CF 88 os que ja estavam no Governo a 5 anos. no exercito eles ao deixam completar 10 anos de serviços pois corre o risco de pleitear estabilizaçao. isso vai causar uma ADIN e também um rombo no funprev pois eles nao descontaram para o estado e sim para regime geral do INSS, alem de descontarem bem menos que um servidor recolhe ao funprev . Quando aposentarem vao receber pelo funprev ao qual nao contribuiram adequadamente. é bem Mato Grosso a casa de leis é desreipeitando as Leis....

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2 comentários