facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025
15 de Janeiro de 2025

06 de Fevereiro de 2012, 16h:25 - A | A

POLÍTICA / SEM JUSTA CAUSA

Embratel demite funcionário com estabilidade sindical em MT

DA ASSESSORIA



Poucos dias após completar 32 anos de trabalho na Embratel, Antônio José Mendes Neto, 57 anos, recebeu um “presente de grego”: sua demissão. A empresa de telefonia ignorou o fato de o trabalhador integrar a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Telefônicos de Mato Grosso (Sinttel) e a Comissão Nacional de Negociações entre e Embratel e a Federação Nacional dos Trabalhadores Telefônicos (Fenattel), colocações que o deixa em uma situação de estabilidade sindical prevista na Constituição Federal.


Antônio José, agora, terá de ir à Justiça pedir a nulidade de sua demissão sem justa causa, assinada na última quinta-feira (2). Ele iniciou sua atuação na empresa antes da privatização do setor de telefonia pelo governo federal. Passou a integrar o quadro da Embratel em 10 de janeiro de 1980, por meio de  concurso público. Em sua trajetória, tornou-se contador da empresa, lotado na diretoria financeira. Sempre esteve empenhado na defesa dos diretos dos trabalhadores. “Contudo, a minha disposição em esclarecer o trabalhador e reivindicar melhorias a eles incomodou os diretores da empresa”, explica o contador.


O trabalhador relata também que a Embratel o demitiu sem nenhum motivo plausível. “Não tenho nenhuma advertência ou outra reclamação que desabone a minha conduta profissional. E é por isso, pelos meus direitos e dos meus colegas, que desejo ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa. Passei mais da metade da minha vida nela (Embratel) e não posso aceitar este desrespeito”, pontua.

 

Na busca pela reintegração ao trabalho, Antônio José, com a ajuda da assessoria jurídica do Sinttel, irá mover uma reclamação trabalhista com pedido de liminar contra a Embratel.


Estabilidade Sindical


A estabilidade sindical provisória foi criada com o intuito de equilibrar a relação entre contratantes e contratados. Para o empregado eleito ao cargo de diretor sindical, é garantido um período de estabilidade contado a partir do momento de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, um direito consubstanciado no art. 8º, inciso VIII da Constituição Federal, e art. 543 da CLT. “As empresas só podem demitir os empregados imbuídos desta garantia diante de falta grave, o que não é o caso de Antônio José. Como não houve justo motivo, o sindicato entende que a empresa não poderia renegar o empregado, sob pena de reintegrá-lo por força de determinação judicial. É por isto que iremos lutar”, declara o presidente do Sinttel, Lauro Siqueira.

 

 

Comente esta notícia