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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
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20 de Novembro de 2014, 07h:30 - A | A

POLÍTICA / "TENTOU MAQUIAR AS CONTAS"

Ex-prefeito de MT é condenado a devolver mais de R$ 9,2 milhões

Iron Marques Parreira (PSDB) foi prefeito de Confresa em 1998 e novamente em 2003. Direitos políticos são cassados por 10 anos

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou nesta quarta-feira (19) o ex-prefeito de Confresa (1.149 Km de Cuiabá), Iron Marques Parreira (PSDB), a ressarcir os cofres públicos em pouco mais de R$ 9,2 milhões. 

Em razão da série de irregularidades, Iron Marques Parreira foi condenado a ressarcir os cofres municipais; teve suspensos seus direitos políticos por 10 anos; foi condenado a pagar multa civil de 50% do valor do dano; ficou impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de 10 anos; e foi obrigado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil em favor do Funamp – Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O relatório de auditoria do TCE apontou 16 atos de improbidade administrativa no período em que ele respondia pela prefeitura

Ele foi acusado de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. A decisão é da juíza Luciene Kelly Marciano, da Comarca de Porto Alegre do Norte.

Iron foi prefeito em 1998 e novamente em 2003. Ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício de 2002 e o Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma ação civil pública apontando para os crimes.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o MPE não teria comprovado a má-fé nem o dano ao erário. Argumentou ainda que não teve o amplo direito à defesa e que a ação teria por fundamento apenas o parecer do TCE.

Ao todo, o relatório de auditoria do TCE apontou 16 atos de improbidade administrativa no período em que  ele respondia pela prefeitura. Entre eles, a protocolização fora do prazo legal do Plano Plurianual de Investimentos do município para o período de 2002 a 2005; a abertura de créditos suplementares e extraordinários no total de R$ 6.647.200,00 sem a autorização legal da Câmara.

Além disso, a existência de contratações de funcionários sem a existência do cargo criado em lei, de modo que as admissões superaram o número de cargos existentes; a aplicação de apenas 3,5% dos impostos na saúde, sendo que o previsto em lei seria de no mínimo 12,5%, entre outros.

O relatou que o município ‘maquiou’ a sua contabilidade fazendo parecer que havia feito uma economia de R$ 2.132.059,93 milhões, enquanto na verdade foram feitas despesas sem a devida cobertura orçamentária. No exercício de 2002 a tesouraria, sob o comando da irmã do ex-prefeito, movimentou somas altíssimas em espécie, por meio do caixa, o que é vedado pelo artigo 74 do Decreto-Lei 200/67.

 

 

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