DA REDAÇÃO
Dívida das Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A (Cemat) que seriam compensadas em 11 parcelas mensais por meio do abatimento dos valores das contas de energia elétrica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, podem ser anuladas. Segundo o MPE, além de conceder o perdão da multa, dos juros e da correção monetária, o Estado pretende compensar o crédito tributário vencido com gastos futuros de energia elétrica, o que não é permitido pela legislação.
O Ministério Público Estadual , por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado e Cemat requerendo a suspensão imediata dos efeitos de um instrumento particular que estabelece a compensação desses débitos tributários do ICMS, no valor de R$ 41,4 milhões. Os débitos referem-se aos meses de novembro e dezembro de 2011.
O representante do Ministério Público destacou que o perdão da multa, dos juros e da correção monetária por parte do Estado, no parcelamento da dívida com a Cemat, evidencia danos ao erário estadual.
Cálculos realizados pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público demonstram que, caso o Estado cobrasse encargos totais equivalentes a 1% ao mês incidentes sobre o valor total da dívida, que foi parcelada em 11 vezes, obteria uma receita de encargos no importe total de R$ 2,5 milhões. Isso sem contar com a receita da multa que também deveria ser aplicada.
Outro questionamento do Ministério Público, em relação à legalidade do instrumento de compensação firmado entre o Estado e a Cemat, refere-se à inexistência de autorização legal específica tanto para a concretização da compensação como para a exclusão dos juros e multas. Além de requerer a nulidade do referido acordo, na ação o MPE solicita que os débitos vencidos da Cemat sejam recalculados com acréscimo de juros, multas e correção monetária na forma da lei.