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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025
15 de Janeiro de 2025

17 de Dezembro de 2012, 14h:20 - A | A

POLÍTICA / JULGAMENTO DO MENSALÃO

Supremo determina perda de mandato a Pedro Henry

Ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão por envolvimento no esquema do Mensalão

DA REDAÇÃO



 

Nesta segunda-feira (17) o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o deputado federal Pedro Henry (PP) perderá o mandato parlamentar e os direitos políticos. Ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão por envolvimento no esquema do Mensalão. No entanto, irá cumprir pena em regime semi-aberto. Além dele, João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) também estão na mesma situação


A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda de mandato, o resultado foi 5 a 4 - quatro ministros entenderam que, apesar da perda dos direitos políticos, caberia à Câmara deliberar sobre a cassação do mandato. Os demais - que venceram a votação - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.

 


Com isso, segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos (que terminariam no começo de 2015) após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.


O tribunal também determinou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba (PMDB), prefeito de Jandaia do Sul (PR). O mandato dele como prefeito termina no fim deste mês e, portanto, a decisão não deve ter efeito prático.


Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, Celso de Mello afirmou que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”


“Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro.


Celso de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.


“A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, disse.


Celso de Mello afirmou que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, disse o ministro.

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