ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Alberto Pampado Neto, negou nesta quinta-feira (11) liminar em representação movida pela coligação do candidato a governador Pedro Taques (PDT), que tentava tirar do ar a propaganda eleitoral do adversário José Riva (PSD).
Em seu programa da tevê e no rádio, Riva afirma que o pedetista é um dos investigados na Operação Ararath, da Polícia Federal, que investiga esquema de lavagem de dinheiro no Estado. Curiosamente, o próprio Riva é investigado na ação, e chegou a ficar três dias preso no Complexo Penitenciário da Papuda, Brasília, junto com o ex-secretário Éder Moraes.
A Justiça Eleitoral solicitou que Taques apresentasse certidão negativa da Polícia Federal para que pudesse considerar as afirmações de Riva na tevê como crime. Porém, a defesa não apresentou a prova, e o magistrado entendeu que a coligação de Taques poderia usar seu próprio espaço no horário eleitoral para dar as explicações sobre o fato que julgar necessárias, sem ter que punir Riva.
“Vale salientar que todo aquele que se submete ao enfrentamento de uma campanha política fica suscetível a críticas e imputações. A alegação de que a informação de que ele estaria sendo investigado pela Polícia Federal é sabidamente inverídica, no entanto, diante da ausência da certidão negativa da Polícia Federal, não logrou comprovar que a afirmação é 'sabidamente inverídica’”, afirmou o juiz em trecho da decisão.
O outro lado
Responsável pela defesa de Taques, o advogado Paulo Taques classificou a decisão do juiz do TRE de Mato Grosso como “estranha”. De acordo com ele, pelo fato de seu cliente ter mandato de senador da República, só pode ser investigado por instâncias superiores, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF), não havendo necessidade da certidão emitida pela Polícia Federal.
“O STF é quem investiga um senador da República, e quem manda a Polícia Federal investigar, Então pegamos uma certidão do Supremo, porque se lá não tem nada, obviamente, que na PF não vai ter. É isso que estamos estranhando nessa decisão. Porque não há necessidade. Vamos recorrer, e levar esse assunto ao Pleno. Não há razão para o juiz exigir essa certidão”, disse o advogado.