APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
A estratégia de defesa de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos assassinos responsáveis pela chacina que marcou Sinop (478 km de Cuiabá), no dia 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval de 2023, alegou que a motivação dos crimes tem relação com “situações do passado” e que no dia do crime, as vítimas teriam feito "chacota" com sua atual convivente, dizendo que ele não seria pai do filho dela. O argumento, contudo, é rebatido pelo Ministério Público, que em parecer pediu que ele seja levado ao Tribunal do Júri.
Na data do crime, Edgar e o comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, 27 anos, mataram sete pessoas, entre elas uma menina de 12 anos, dentro de um bar por não aceitar a derrota num jogo de sinuca, que teve aposta de R$ 4 mil. O crime foi registrado por câmeras de segurança. Ezequias foi morto em confronto com a polícia e Edgar se entregou dias após o crime.
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Conforme parecer assinado pela promotora de Justiça, Carina Sfredo Dalmolin, as provas de que Edgar é um dos autores dos sete homicídios são mais que suficientes para a pronúncia do réu ao júri popular. A promotora descartou a hipótese de "chacota por traição" e pontua que os motivos dele para a ação criminosa foram torpes, "impulsionado pelo desejo de vingança após perder um jogo de bilhar".
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“No mérito, a pronúncia do acusado é medida que impõe, vez que o acervo probatório coligado aos autos atesta a existência dos sete crimes de homicídio narrados na denúncia e indica o acusado como um dos autores. É que a narrativa da inicial acusatória e as provas carreadas aos autos tornam indene de dúvidas a materialidade delitiva e fornecem subsídios necessários à comprovação da autoria, binômio que atende aos requisitos para que se profira o decreto de pronúncia”, argumenta a promotora.
O memorial do MP recorda ainda que uma das testemunhas ouvidas pela autoridade policial, uma ex-namorada de Edgar, disse que o assassino gostava de ser o centro das atenções, não gostava quando perdia e era agressivo com as pessoas nessas situações.
Para o Ministério Público, pelos depoimentos colhidos, assim como os relatórios juntados aos áudios e imagens de câmeras de segurança, “há provas suficientes a evidenciar que o réu Edgar Ricardo de Oliveira praticou sete crimes de homicídio, restando sobejamente comprovado o animus necandi na conduta do acusado”.
“Deste modo, a presença das qualificadoras do motivo torpe, meio cruel, que resultou perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas e vítima menor de 12 anos é patente, devendo, pois, serem submetidas a julgamento perante o Tribunal do Júri”, conclui a manifestação do MP.
david 14/07/2023
Lamento ele nao ter trocado tiro com a policia!!! não estaria ai comendo bebendo as custa do estado.....meu desejo é prisão perpétua pra ele
1 comentários