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Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

26 de Agosto de 2024, 17h:50 - A | A

GERAL / "TERRORISMO PSICOLÓGICO"

Cuiabá processa empresário de Deyverson por difamação e pede indenização de R$ 500 mil

Para o Dourado, declarações teriam causado danos irreversíveis à imagem do Cuiabá junto aos patrocinadores, atletas e demais clubes da série A.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A diretoria do Cuiabá Esporte Clube ajuizou uma queixa-crime contra Paulo Filipe Duarte Sainz Dias, empresário de Deyverson Silva, ex-jogador do Dourado, por supostos prejuízos à imagem do clube e na busca por patrocinadores em razão de declarações feitas sobre o clube em entrevista ao site TNT Sports. Como reparação, o clube, que é representado pelo advogado Giovane Santin, cobra indenização de R$ 500 mil.

O caso veio à tona após o afastamento de Deyverson, em abril deste ano, justificado por ter encerrado as negociações para renovação com o clube ao mesmo tempo em que procurava oportunidades em outras equipes da série A do Campeonato Brasileiro. Devido à dificuldade de “vender” o atleta, a equipe decidiu por reintegrá-lo ao time em junho.

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O agente do jogador Deyverson disse ao TNT Sports que a direção do Cuiabá agiria de forma ditatorial e abusiva com atletas e funcionários, o que classificou como “terrorismo psicológico”. Paulo Felipe Dias acusou o Cuiabá de agir de forma inadmissível com seus atletas.

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Na peça apresentada por Santin, é ressaltado que as condutas mencionadas por Paulo Felipe, se comprovadas, poderiam constituir infração trabalhista e até mesmo condutas criminais, o que configura ofensa à reputação do clube.

"Apesar do legítimo direito de opinião e, natural, da possibilidade de se externar críticas, ao conceder entrevista ao periódico TNT SPORTS, Paulo Filipe extrapolou ao regular exercício de direito [de opinião e crítica], proferindo afirmações inverídicas que ofenderam a honra do Cuiabá Esporte Clube", cita trecho da queixa-crime apresentada contra o empresário.

"Ainda, não satisfeito com as irresponsáveis e criminosas afirmações, ainda prosseguiu complementando que o crime faria ‘ameaça’ e ‘chantagem’, violando os direitos básicos de seus colaboradores, o que, à toda evidência, constitui fatos indiscutivelmente ofensivos à honra objetiva e à reputação da empresa perante a sociedade", prossegue.

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Para o clube, o empresário era habituado ao mundo do futebol e tinha noção das paixões que o tema desperta na população e na repercussão que as suas falas poderiam alcançar. No entendimento da diretoria do Cuiabá, as afirmações ultrapassam a mera crítica e se tornam imputações seríssimas, constituindo lesão à honra do clube.

"Todo trabalho para arregimentar novos sócios, bons patrocínios e a própria imagem do clube perante os demais times nacionais e os profissionais da área restaram seriamente afetadas com as irresponsáveis e criminosas falas atentatórias à reputação da querelante proferidas pelo querelado, especialmente pelo mecanismo de propagação elegido", destaca queixa.

Conforma a peça, o clube considera o dano irremediável, já que as falas têm o potencial de afugentar torcedores, patrocinadores, além de prejudicar a atuação do clube no mercado de transferências de jogadores de futebol.

"Assim, tendo em vista os danos causados e acima elencados, o querelante requer seja fixada indenização mínima por danos morais em valor não inferior a R$ 500 mil, sem prejuízo de eventual majoração no âmbito cível, mediante a comprovação técnica da maior extensão do dano", cita pedido que reforça a necessidade também da condenação do empresário por difamação.

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