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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

13 de Setembro de 2024, 18h:42 - A | A

PODERES / MULTA DE R$ 10 MIL

Juiz suspende propagandas eleitorais de Abilio com fake news contra Botelho

Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão de dois conteúdos divulgados por Abilio Brunini que continham falsas acusações contra Eduardo Botelho.

DO REPÓRTER MT



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais do candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), por causa da divulgação de notícias falsas (fake news). Ambas as propagandas continham acusações contra o candidato Eduardo Botelho (União Brasil).

Nas decisões, proferidas nesta sexta-feira (13), o magistrado ressaltou que as desinformações divulgadas por Abilio têm potencial devastador no processo eleitoral de Cuiabá e, por esse motivo, elas teriam que ser retiradas imediatamente das plataformas, sejam elas televisivas ou de internet.

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Em um dos casos, a propaganda suspensa fazia menção ao envolvimento de Botelho na Operação Bereré, que investigou um esquema de desvio de recursos públicos no Detran de Mato Grosso. Segundo o juiz, a informação foi difundida por Abilio de forma descontextualizada, prejudicando o entendimento do leitor.

Já na outra ação, a propaganda fazia menção de que Botelho e o candidato petista Lúdio Cabral teriam empregado vários parentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o que nos autos do processo também não foi comprovado, segundo o magistrado.

“Analisando os fatos e a documentação anexada aos autos, especialmente os links com as postagens impugnadas, verifica-se a probabilidade do direito dos autores, uma vez que o conteúdo publicado pelo requerido imputa práticas criminosas ao candidato adversário sem, aparentemente, qualquer lastro probatório. Tal conduta extrapola os limites da liberdade de expressão e se configura como difamação e calúnia, sendo, portanto, passível de remoção e direito de resposta”, diz trecho da decisão.

Diante das circunstâncias, o juiz Moacir Rogério Tortato determinou a imediata suspensão da veiculação das propagandas, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, emissoras de televisão que veicularem o conteúdo também estão sujeitas ao pagamento de pena de R$ 5 mil reais.

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Vitor 15/09/2024

Levando em consideração que Abilio é bolsonarista, logo, seria normal espalhar fake news, faz parte do PLANO DE GOVERNO dos bolsonarista. eles só não contava que a justiça iria agir como se deveria.

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1 comentários