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Cuiabá, 23 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024

23 de Setembro de 2024, 18h:50 - A | A

GERAL / CASO LUCAS PERES

Juiz determina que pais de aluno morto em treinamento dos Bombeiros informem histórico médico do filho

O magistrado atendeu ao pedido do réu na ação, o capitão Daniel Alves de Moura.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 11ª Vara Especializada em Justiça Militar, Moacir Rogério Tortato, determinou que os pais do ex-aluno do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Lucas Veloso Peres, apresentem o histórico médico do filho. O magistrado atendeu ao pedido do réu na ação, o capitão Daniel Alves de Moura.

Lucas morreu em fevereiro deste ano, durante o curso de formação do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso, na Lagoa Trevisan.

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Daniel tenta provar na Justiça que Lucas já possuía problemas de saúde e por isso teria morrido no treinamento.

Na decisão, o juiz determina ainda, que caso os pais não tenham as informações, que o Corpo de Bombeiros seja oficiado para fornecer dados sobre o plano de saúde da vítima, justificativas de faltas por razões médicas ou documentos similares.

Leia mais: Justiça nega absolvição sumária a capitão acusado de matar aluno dos Bombeiros

Absolvição sumária

Em agosto, o mesmo juiz negou o pedido de absolvição sumária ao capitão bombeiro militar, Daniel Alves de Moura.

No pedido de absolvição sumária, Daniel alegou falhas no processo e solicitou um perito médico cardiologista arritmologista para realizar a perícia sobre a existência de arritmia cardíaca na vítima e de um perito médico psiquiatra para avaliar a utilização de Lucas com medicamentos psiquiátricos.

Na decisão, o juiz afirma que para pedir absolvição sumária tem que que haver certeza que o réu não tem culpa e os advogados de Daniel não conseguiram apresentar isso.

“No caso em apreço, os elementos de informação juntados aos autos não são capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a atipicidade da conduta atribuída ao acusado, até porque, a ausência de dolo direito não afasta, necessariamente, a existência de crime, vez que a presença de ilícito penal poderia ser caracterizada, em tese, pelo dolo eventual ou dolo alternativo”, pontuou o magistrado.

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