facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

23 de Setembro de 2024, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / VEREADOR DE CUIABÁ PRESO

Juiz: Paulo Henrique era líder de organização criminosa e cargo foi essencial para lavagem de dinheiro

Decisão que decretou a prisão de vereador revela que papel como parlamentar e presidente de sindicato de fiscais da Prefeitura foi essencial para que criminosos tivessem êxito.

DO REPÓRTERMT



O vereador Paulo Henrique (MDB), preso na manhã de sexta-feira (20) em operação conjunta das forças federais e municipais de segurança, é apontado como o líder do esquema de lavagem de dinheiro para uma facção por meio de casas de eventos em Cuiabá.

A afirmação é do juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), e do relatório policial que sustenta a decisão judicial.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Verifica-se que o vereador Paulo Henrique de Figueiredo figura como como uma espécie de liderança de um grupo criminoso responsável pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro, através de propinas recebidas de promotores de eventos em Cuiabá/MT”, afirma trecho do relatório da Polícia Federal, citado na decisão.

O magistrado também destaca a influência que ele possui na cidade por ser, além de vereador, presidente do sindicato que representa os agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), justamente os responsáveis por conceder os alvarás e autorizações necessárias para a realização dos eventos usados pela facção para lavar dinheiro.

O magistrado chegou a usar isso como argumento para determinar a prisão, uma vez que o vereador “exerce função pública e compõe peça de especial importância na engrenagem articulada pela orcrim em comento, responsável por garantir que os eventos utilizados pela facção criminosa para a lavagem de dinheiro ilícito pudessem acontecer sem intercorrências e/ou até mesmo que os eventos concorrentes fossem afetados por fiscalização dos agentes da SORP”.

“Para além disso, também entendo que a segregação se coloca como meio necessário para a instrução do processo, vez que restou demonstrado que Paulo Henrique Figueiredo, a princípio, exerce forte liderança sobre os demais integrantes da atividade criminosa, dentre eles, servidores públicos”, ressaltou o magistrado.

De fato, avança o juiz, a função pública exercida por Paulo Henrique é “fator essencial para viabilizar a maquinada prática delituosa” e a sua liberdade, além de atrapalhar a continuidade das investigações, representaria risco à ordem pública.

Nesse sentido, decretou a prisão do vereador pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Comente esta notícia