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Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
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30 de Outubro de 2017, 20h:08 - A | A

GERAL / DADOS DO IBGE

MT tem o 2º maior índice de redução dos assassinatos contra a mulher no país

Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e constam 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

DA REDAÇÃO



Mato Grosso teve uma redução de 23% no número de crimes violentos letais intencionais (CLVI) contra mulheres, o segundo maior índice do país, de acordo com os dados do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A média nacional foi de uma redução de 3,9%. Os números do Fórum de Segurança Pública se baseiam nas secretarias de segurança pública, Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE.  

Mato Grosso apresentou 97 casos de CLVI contra mulher – que incluem homicídio com a intenção de matar, roubo seguido de morte e lesão corporal seguida de morte – contra 126 casos registrados em 2015. A maior redução ocorreu em Rondônia, com a queda de 33,9% nos crimes violentos letais intencionais.

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“O aumento nas operações tem surtido bons resultados, inclusive nos crimes gerais, inclusive o de violência doméstica. As campanhas educativas e de conscientização também são fundamentais para que as vítimas rompam o silêncio e busquem ajuda”, afirmou o coronel Henrique Corrêa.

Das 27 unidades da federação, 14 apresentaram redução nos casos. Por outro lado, Roraima aumentou em 150% os casos de assassinatos contra a mulher. No Amapá, o crime também cresceu em 33%.

Em Mato Grosso, nenhum dos casos de CLVI são investigados nas delegacias especializadas da mulher. Os casos de homicídios ou de lesão corporal seguida de morte são investigados nas especializadas em homicídios ou nos núcleos específicos para este tipo de crime. Já os latrocínios – roubo seguido de morte – ficam a cargo das delegacias de roubos e furtos. 

Na avaliação do subchefe do Estado Maior da Polícia Militar, coronel PM Henrique Corrêa, a redução desses crimes violentos se deve as denúncias que aumentaram, mostrando que as vítimas têm acreditado nas instituições policiais, reduzindo a impunidade. “O aumento nas operações tem surtido bons resultados, inclusive nos crimes gerais, inclusive o de violência doméstica. As campanhas educativas e de conscientização também são fundamentais para que as vítimas rompam o silêncio e busquem ajuda”.

O delegado titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), André Renato, explica o feminicídio. “Com a mudança na lei, em 9 março de 2015, o feminicídio passa a ser um agravante no artigo 121 do CP. O feminicídio está presente quando a mulher morre em decorrência da violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), ou por menosprezo ou discriminação a condição de mulher. É o homem que mata a mulher só pelo fato dela ser mulher, não tem relacionamento, nem vínculo, somente pela condição do sexo feminino”.

Ele ainda explica que no local de crime, quando já é identificada a violência doméstica ou a vítima tem histórico logo é tratado como feminicídio. Mas quando a mulher é assassinada e não há informações, é tratado como homicídio doloso. Mas, se durante a investigação se descobre que essa vítima foi morta pela condição de gênero é tratado como feminicídio.

Feminicídio

Apenas 11 estados apresentaram dados específicos de feminicídio e 533 casos foram classificados como feminicídio, ou seja, a vítima morreu apenas pela condição de ser mulher. Mato Grosso é um dos que não informaram os dados, já que apenas a DHPP faz a distinção entre feminicídio e homicídio.

Contudo, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) vai montar uma Câmara Temática de Defesa da Mulher, que será coordenada pelo titular da Delegacia Especializada da Mulher, com o objetivo de estabelecer diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle das ações que visam mitigar os efeitos, reduzir impactos, prevenir ilícitos penais, entre outras ações, nas ocorrências de crime contra a mulher.

Neste espaço será estabelecido que as delegacias façam a distinção do homicídio do feminicídio como manda o inciso 6º do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, instituindo essa tipificação de assassinato contra a mulher.

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