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Cuiabá, 23 de Dezembro de 2024
23 de Dezembro de 2024

14 de Março de 2024, 08h:11 - A | A

GERAL / ATÉ DIA 25 DE MARÇO

Prefeitura de Cuiabá prorroga prazo para pagar cota única ou 1ª parcela do IPTU

Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única um desconto de 10%, mesmo que tenham débitos com o Fisco Municipal.

DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou para o dia 25 de março a data de vencimento da cota única com desconto de 10% ou da 1ª parcela para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em oito vezes fixas e sem juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício financeiro de 2024. As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado.

A data de pagamento prevista anteriormente era até dia 13 de março. 

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Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única um desconto de 10%, mesmo que tenham débitos com o Fisco Municipal.

A Secretaria de Fazenda reforça ainda que não serão enviados aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios. Para este ano, o carnê para pagamento do IPTU será disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis. As guias poderão ser impressas através do "Sistema GATWEB" e do "Portal do Contribuinte" em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

O carnê dispõe da cota única, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderão ser feitas em até oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.

A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.

Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:

2ª parcela (15/04)

3ª parcela (13/05)

4ª parcela (13/06)

5ª parcela (15/07)

6ª parcela (13/08)

7ª parcela (13/09)

8ª parcela (14/10).

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